A Justiça determinou, em 10 de dezembro, o bloqueio dos recursos do Município de Coroatá (a 247 km de São Luís) provenientes dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de Participação dos Municípios (FPM) e Único de Saúde (FUS) para pagar salários do funcionalismo municipal, principalmente da secretaria de Administração, em atraso desde outubro.
Decisões favoráveis semelhantes nas comarcas de Morros, Vitorino Freire, Santa Luzia e Estreito foram concedidas como resultado da intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Na Comarca de Coroatá, a decisão, proferida pela juíza Josane Araújo Farias Braga, no entanto, limita o bloqueio dos recursos do Fundef em 60% e do Fundeb em 40%. A determinação judicial é resultado de Ação Cautelar Inominada ajuizada, em 6 de dezembro, contra o Município de Coroatá pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá, Patrícia Espínola Passos Silva para resolver a situação dos servidores municipais.
Além do bloqueio dos recursos, a liminar concedida determina o encaminhamento, em 24h, ao Banco do Brasil, a folha de pagamento dos servidores públicos municipais, referente aos meses de outubro, novembro, dezembro, bem como do 13° salário. Pela decisão, o gerente da agência do Banco do Brasil do município deve se abster de fazer qualquer pagamento que comprometa a quantia bloqueada.
As multas por descumprimento das determinações foram estipuladas em R$ 10 mil diários ao Município de Coroatá e em R$ 5 mil diários ao Banco do Brasil
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)