Foi distribuída na tarde de quinta-feira, 21, aos órgãos de imprensa da cidade a recomendação Nº 01/2011-2ª PJ, assinada pelo promotor de Justiça, Tharles Cunha Rodrigues Alves.
O documento traz recomendações aos proprietários de ópticas e aos profissionais de optometria que atuam fazendo consultas de vista no município de Codó.
AOS PROPRIETÁRIOS DE ÓPTICAS, RECOMENDA QUE:
- Imediatamente, desinstalem os consultórios médicos e/ou optométricos nas dependências de seus estabelecimentos;
- No prazo de 30 dias contado do recebimento da presente, remetam a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, informações acerca das medidas, anteriores e/ou atuais, adotadas para adequação do estsabelecimento aos dispositivos do Decreto 20.931/1932;
AOS PROFISSIONAIS EM OPTOMETRIA, QUE:
- Imediatamente, se abstenham de exercer, sob qualquer forma, “misteres” médicos que exorbitem os termos da portaria 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego;
- No prazo de 30 dias, contados do recebimento do presente, remetam a esta promotoria de Justiça, mediante ofício, cópia do devido alvará sanitário que lhes habilitem ao exercício da profissão.
À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DETERMINA:
- Que exerça o trabalho de fiscalização e vigilância sanitária com fim de coibir as práticas acima descritas.
ENTENDA: BASE LEGAL DA RECOMENDAÇÃO
O promotor fez tal recomendação baseado num Decreto de 1932 (21.931/32) que, em seu artigo 38 proíbe OPTOMETRISTAS, enfermeiros, massagistas e ortopedistas de instalarem consultórios para atender clientes.
Este decreto chegou a ter seus efeitos suspensos em 1990 (Decreto 99.678/90). Porém a liberação para optometristas atuarem em consultórios foi derrubada pelo STF – Supremo Tribunal Federal – que suspendeu a validade do decreto de 1990, alegando vício de inconstitucionalidade formal, em maio do ano passado (04/05/2010 julgamento da ADIn 533-2/MC).
CLÍNICA NÃO PODE TER CONSULTÓRIO
Com a entrada em vigor, novamente, do Decreto de 1932, passa a valer também o que diz seu art. 39, que proíbe “casas de óptica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”.
PRAZOS E PROVIDÊNCIAS
A partir do conhecimento da recomendação cada proprietário e optometrista notificado terá 30 dias para fazer o que recomenda o promotor. Por enquanto não há nada na Justiça contra eles, mas Tharles Cunha Rodrigues Alves, deixa claro que existirá caso não seja atendido.
“Em caso de não acatamento destas Recomendações, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação cabível para apuração das responsabilidades e imputação de penalidades”, descreve o promotor
3 comentários sobre “MP recomenda fechamento de consultórios em ópticas e o fim de consultas feitas por optometristas em Codó”
Qualquer agente público, seja ele eleito, concursado, indicado etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal.
Outra vertente desse mesmo princípio é a que prevê que os atos não serão imputados a quem os pratica, mas sim à entidade à qual está vinculado. Veja o que diz o art. 37, §1º, da CF/88, que representa a garantia de observância desse princípio:
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Observe também o que diz a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, inc. III, que determina que, nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Certo vereador que distribui out-door’s pela cidade fere o principio da impessoalidade na administração pública. O Ministério Público deveria recomendar que tais out-door’s sejam retirados!!!
Agora, eleitor imagina a situação: o promotor vai notificar o vereador a retirar o cartaz em um prazo, mais ou menos de 15 dias, o vereador não tira! o promotor entra na justiça, qdo ele será julgada?
daí o vereador já cumpriu a finalidade do cartaz: expor sua imagem ao público! publico este que nem sabe o que tá acontecendo nos “bastidores” e vao ser ludibriados com o cartaz que fere flagrantemente a CONSITUIÇÃO FEDERAL!
kd os movimentos? kd celso, virgínia, arlindo salazar, rafael, galvão e cia. que não estão vendo isso? pq eles não fazem um movimento para q a população abra os olhos e veja o que está acontecendo. Se não me engano eles mesmos criticaram esse verador por ter barrado o projeto deles na camara de codó. pq não mostram p sociedade a verdadeira “foto” deste vereador, que agora posa de bom moço e de pessoa santa? será q esse grupo terá coragem pra fazer isso?
vamos aguardar!
é triste e lamentável situações desse tipo, pois o optometrista é um profissional capacitado para faver uma avaliação visual com segurança e indicando aos oftalmologistas supeitas de casos patológicos.
esse decreto de 1932, é da epoca que só tinha prático em optica, e nem seguer existia oftalmologia no brasil.De lá pra cá muitas profições evoluiram que é o caso da fisiterapia,nutrição, oftalmologia, e a optometria também. A optometria tem em média 1200h aulas enquantos existe especializões com apenas 360h aulas. Os médicos usam do poder púplico para defender apenas seus interesses mercantins, porque tem mais de 100 mil habitantes, e quantos profissionais de saúde visual? a optometria é reconhecida como profissão pelo ministério do trabalho e emprego com o códico 3223 -05, lá tem os equipamentos que ele deve usar e o que ele pode fazer.