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Após a divulgação da Portaria 1.510/09 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que instituiu o novo REP (Registro de Ponto Eletrônico) nas organizações, tal norma foi alvo de diversas prorrogações. Já vigente nas empresas que exploram atividades na indústria, comércio em geral, setor de serviços e empresas que exploram atividades agroeconômica, chegou a vez das micros e pequenas empresas.

Desde o dia 03 de setembro, as empresas com mais de 10 funcionários e que controlam de forma eletrônica os horários de trabalho de seus colaboradores, estão obrigadas a utilizar o novo registro de ponto eletrônico. De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em parceira com Dieese (Departamento intersindical estatística e estudo socioeconômico), a determinação atinge cerca de mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas, que totalizam 99% dos negócios do Brasil.

E para entender melhor sobre a decisão do MTE, o advogado especialista em Direto Trabalhista da Gaiofato Advogados e Associados, Dr. Fábio Christófaro, explica um pouco mais sobre o sistema que deve ser adotado pelas organizações.

As empresas que já utilizam o ponto eletrônico para marcar o horário de entrada e saída de seus colaboradores, precisam instalar o REP (Registrador Eletrônico de Ponto), aparelhos que não permitam alteração dos dados posteriormente, além disso, o novo equipamento permite que o colaborador imprima um comprovante toda vez que for feito o registro de entrada e saída, inclusive no horário de almoço.

Segundo o Ministério do Trabalho, o preço médio de um REP simples é de 2.850 reais, um valor considerado alto para micro e pequenas empresas, já que os empresários ainda precisam arcar com os gastos de manutenção. “Numa ação trabalhista, os dados armazenados no equipamento evidenciam as provas, já que as informações não podem ser alteradas. A portaria tem um grande lado positivo já que, no quesito hora extra, as organizações terão redução de reclamações dos colaboradores. A aquisição deste equipamento deixa de ser um gasto para ser um investimento na profissionalização das relações.” – releva Christófaro.

A empresa que estiver irregular está sujeita a pagar multa de até 3.782 reais, dependendo do número de funcionário. E para se adequar a lei, o empreendedor precisa adquirir um aparelho certificado, após, cadastrar a organização e o equipamento no Ministério do Trabalho. No primeiro momento, a fiscalização está sendo feita para orientar os proprietários, sendo assim a empresa só sofrerá atuação após a data de regularização.

“Levando em consideração questões referentes ao registro de ponto eletrônico, caso a empresa tenha interesse em utilizar procedimentos manuais, como livro ou chaperia, não será obrigada a seguir as normas concedidas pelo TEM. Também vale ressaltar que existem apenas duas exceções para adotar o uso do equipamento aprovado pelo ministério. Se a organização tiver menos que dez funcionários ou se fizer um acordo coletivo entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.” – finaliza o advogado.

FONTE: MAXPRESS.com

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