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O Conselho Federal da OAB ajuizou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir o financiamento de campanha política por pessoa jurídica. A Adin 4.650 pede a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 9.504/97, que estabelece as regras das eleições.

A Adin, com pedido de medida cautelar, quer suspender até o julgamento definitivo da ação o artigo 24 da Lei 9.504/97, na parte em que autoriza a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do artigo 81, caput e parágrafo 1º do da mesma lei.

A ação pede também a suspensão do artigo 31, na parte em que autoriza a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no artigo 38, inciso III, da mesma lei, e “e jurídicas”, inserida no artigo 39, caput e parágrafo 5º da lei das eleições.

Para a OAB, os dispositivos da legislação eleitoral violam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. A entidade alega que eles são incompatíveis com os princípios democráticos e republicanos que regem a Nação brasileira.

Na Adin, a Ordem propõe também um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra “uma lacuna jurídica”. Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.

“O STF instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que não comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional não disciplinasse a questão no referido prazo, caberia ao TSE fazê-lo provisoriamente, até o advento da nova legislação de regência da questão”, propõe o Conselho Federal da OAB.

Dependência econômica

Segundo a entidade, o financiamento privado uma forma de incentivo à corrupção, ao tráfico de influência e supremacia do poder econômico sobre o político. Na ação, a OAB afirma que “a experiência tem demonstrado que grande parte do dinheiro investido nas campanhas é depois subtraída dos cofres públicos”.

Ao justificar a Adin, aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de se colocar um ponto final “à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia”.

Para ele, a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos que favorecem a influência do poder econômico na política, o país estaria também dando um passo fundamental no combate à corrupção.

Número do processo: Adin 4.650

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