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NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Codó comunica aos candidatos inscritos no Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de Codó-MA, objeto dos Editais de números 001/2016 e 002/2016, que as provas do referido Concurso Público estão suspensas, em decorrência de efeitos emanados pela determinação judicial da lavra do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Codó- MA, Dr. Ailton Gutemberg Carvalho Lima, que concedeu parcialmente a antecipação da tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais Nº 001/2016 e 002/2016, referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga.

Portanto, em observância à decisão liminar, as provas marcadas para o dia 19 de junho de 2016 estão, provisoriamente, adiadas, até a cessação dos efeitos da liminar concedida, tendo em vista as medidas judiciais cabíveis, no caso em análise, interpostas pelo Município de Codó-MA, a fim de reverter os efeitos da decisão interlocutória exarada no processo de Ação Popular nº 1807-41.2016.8.10.0034.

Desta forma, assim que essas medidas tomadas surtirem seus efeitos jurídicos serão amplamente divulgadas nos sites www.codo.ma.gov.br e www.fsadu.org.br e em locais de amplo acesso público.

Atenciosamente,

COMISSÕES ORGANIZADORAS DO CONCURSO PÚBLICO

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Ouvindo, por telefone, agora pela manhã o secretário de Administração, Múcio Oliveira, ele nos revelou que é intenção do governo municipal aguardar mesmo o fim da questão, ou seja, o julgamento do mérito das ações ora em andamento na Justiça.

A intenção se baseia no fato de que a remarcação de datas (a cada nova decisão liminar contrária ao concurso) acaba causando um desgaste para candidatos e comissão organizadora. No entanto, o secretário garantiu que a Procuradoria do Município já está providenciando o ato de recorrer da nova decisão.

ABAIXO OS DETALHES DA SEGUNDA LIMINAR QUE SUSPENDEU O CONCURSO MARCADO PARA ESTE DOMINGO, 19 DE JUNHO.

Nos autos de um novo processo (Nº 1807-41.2016.8.10.0034) movido pelo advogado DENYIO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO contra o prefeito Zito Rolim, contra o secretário de Administração, Múcio Oliveira, contra o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Francke Luciano Silva Oliveira e contra a Fundação Sousândrade, o juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, atualmente respondendo pela 1ª Vara (da Fazenda Pública) no lugar de Dr. Rogério Pelegreni Tognon Rondon,  emitiu mais uma decisão suspendendo os editais Nº 001/2016 (cargos diversos)  e 002/2016 (para Procurador do Município).

Em síntese, o concurso, que ocorreria domingo, dia 19 de junho, está suspenso de novo até que uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, a derrube.

Na AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, Denyo do Nascimento alegou que o município contratou a Fundação Sousândrade COM DISPENSA DE LICITAÇÃO sem que fosse realizada pesquisa prévia com outras empresas.

“Relata, ademais, que não houve observância de normas regulamentares no que tange ao prazo entre a publicação do  edital e a realização da prova e que não foram destinadas vagas para portadores de deficiência”

“Sob a justificativa de que não houve lisura no procedimento licitar´prio, de que há irregularidade nos editais e que a fiscalização do certame pode ser feita por qualquer cidadão, requereu o autor, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão dos Editais nº 001 e nº 002, de 18/04/2016”, descreve o juiz em seu relatório (parte que antecede a decisão).

Dr. Ailton Gutemberg rechaçou as demais alegações do autor da Ação Popular, mas apegou-se à uma delas – a que se refere à falta de PESQUISA DE PREÇO A OUTRAS EMPRESAS. O juiz diz em sua decisão que nos autos não há comprovação de que isso tenha ocorrido.

“No mais, calha debruçar acerca do fato novo trazido com a ação em voga, em que assevera-se não ter havido pesquisa prévia a outras empresas, sem a qual não seria possível constatar a compatibilidade do preço cobrado pela Fundação Sousândrade com o que vem sendo praticado no mercado. De fato, pelos documentos coligidos aos autos, não se observa a realização de consulta prévia, medida que é exigida pelo Tribunal de Contas da União”, escreveu o magistrado citando o ACÓRDÃO DO TCU 1565/2015, na sequência citou também o acórdão do mesmo Tribunal de Contas da União 522/2014.

Ele destacou que sua decisão “de forma alguma pretende afrontar a decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 4204-78.2016.8.10.0000 (Nº 024.7342016)” e que “ apenas trata sobre fato novo trazido em nova ação com a mesma causa de pedir do Processo nº 1618-63.2016.8.10.0034”

Ao final, o magistrado suspendeu novamente o concurso que seria realizado no domingo, 19 de junho ( que já é a segunda data marcada pela Prefeitura e pela Sousândrade).

“Diante do exposto, e com base no artigo 5º, § 4º, da Lei nº 4.717/1965, CONCEDO a antecipação de tutela pretendida por DENYO DAÉRCIO SANTANA DO NASCIMENTO para o fim de determinar a imediata suspensão dos Editais nº 001/2016 e 002/2016, de 18/04/2016, referentes ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos e cadastro de reserva para a Prefeitura Municipal de Codó-MA, até que se decida sobre o mérito da ação em voga”, decidiu o juiz.

Dr. Ailton também estabeleceu multa de R$ 3.000,00 até o lime de R$ 150.000,00 que deve incidir a partir de qualquer ato que atente ao que foi decidido.

17 comentários sobre “Oficialmente Prefeitura de Codó comunica novo adiamento do Concurso Público”

  1. Tendo em vista ao prazo para se fazer concurso ainda nessa Gestão municipal, e o período eleitoral que se aproxima, melhor mesmo que a Prefeitura aguardar a apreciação do mérito dessas Ações, e o concurso público ser feito pelo novo gestor municipal.
    Assim, a fundação SOUSANDRADE de logo, já pode cogitar a devolução do valor da inscrição aos candidatos, porque com certeza haverá procedimento licitatório em obediência à Lei e a prova não será aplicada tão logo.
    Aos candidatos que estudaram para essa prova. Boa sorte. E aos que não estudaram, oportunidade ímpar para começar estudar. E lembrar, concurso só é válido quando se obedece à Lei.

  2. Acélio,em síntese a lei não foi cumprida,mas didaticamente vamos ao objeto.Do latim,licitar,-ari,ou licitar,denota o ato de oferecer mais lanço,dar preço.LICITAÇÃO “é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.É regulamentada pela lei 8.666 de 21/06/93,onde se interpreta que não seria justo que o administrador escolhesse as pessoas a serem contratadas.O processo de globalização vivido nos últimos anos vem a exigir do poder público uma posição cada vez mais eficaz quando o assunto é gastos públicos,diante dessa evolução,o estado criou o instituto das licitações.Tem como principal exigência a satisfação do interesse público e respeito aos princípios da isonomia e impessoalidade.A administração pública,ora licitante,parte do pressuposto da competição por ansiar pela proposta mais vantajosa,observa,além do critério de menor preço,também de melhor técnica ou de maior lance.Logo,envolve o maior número de ofertas e qualidade na prestação de serviços e oferece oportunidades para todos que desejem firmar contrato com a administração pública.Os princípios da licitação orientam os fundamentos de seu procedimento e vale citar o princípio da publicidade não somente para divulgar o procedimento da licitação aos interessados,mas para assegurar a todos a fiscalização da probidade administrativa.Por fim,todo esse procedimento administrativo deve ser formalizado,onde se busca alcançar os resultados estabelecidos pela administração.Assim, diante do exposto,conclui-se que licitação trata-se de um rigoroso procedimento que se desenvolve a partir da idéia de competição.Torna-se claro a importância dos princípios jurídicos no instituto das licitações,por estar diretamente relacionado com a administração pública,ou seja com dinheiro público.Bem resolvida é a divisão do processo licitatório em modalidades e suas fases,que possibilita uma análise minuciosa para cada necessidade prevista pelo administrador em prol do interesse público.De acordo com a CF/88,a obrigatoriedade de licitar busca a demonstração de eficiência,transparência e moralidade nos negócios administrativos,evitando que membros da administração no seu círculo de amizades pessoais ou familiares,se beneficiem de alguma forma,mesmo que seja em favor do poder público.Finalizando o entendimento,cabe ao administrador empregar todos esses fundamentos para ao fim chegar ao seu objetivo,qual seja a seleção da melhor contratação e a permissão de que particulares interessados participem do processo de licitação.

  3. Boa tarde gostaria de saber o por quê esse dois editais? Será se é pra nomear os aprovados do edital de procurador após as eleiçoes e o de professor deixar pro proximo gestor nomear se quiser? Vi dizer se o Gestor nomear alguém do edial tem que nomear todos os aprovados sendo dois editais ele será obrigado a nomear todos só do edital de procurador já o outro que estão os professores só se o novo gestor querer? Responde a ir Acelio.

  4. Boa tarde gostaria de saber o por quê desse dois editais? Será se é pra nomear os aprovados do edital de procurador após as eleiçoes e o de professor deixar pro proximo gestor nomear se quiser? Vi dizer se o Gestor nomear alguém do edial tem que nomear todos os aprovados sendo dois editais ele será obrigado a nomear todos só do edital de procurador já o outro que estão os professores só se o novo gestor querer? Responde a ir Acelio.

  5. Juiz acata, o Desembargador diz que tudo tá normal, marcada outra data dia 19/06. Mais uma vez o Juiz acata solicitação de Advogado. Alguém não entende de lei com suas interpretações entre Juiz e Desembargador.

  6. O pedido de suspensão da liminar do dr. Ailton foi indeferido, consequentemente, o agravo de instrumento também não prosperar. Logo, por enquanto, não haverá concurso, e só os babacas, imbecis e otarios, queria fazer uma prova toda bichada.

  7. Esses episódios só demonstram a falta de cuidado com a coisa pública. O despreparo do governo pois isso tem demonstrado que o Concurso era somente para agilizar os propósitos políticos dessa turma.

  8. Esse Concurso possui vícios que muitos desconhecem por não entender a Legislação. E se tivesse acontecido mais tardar o prejuízo seria maior por que concerta o concurso será anulado.

  9. Hje o concurso vai ser dewtrancado, tenho fé. Esses advogados só estao entrando pq nao possuem tempo de pratica haja visto o numero recente da oab deles. Espero que o concurso volte e possamoos em paz fazer as provas. Chega de tumultooooo!!!!

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