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O advogado Ribamar Carvalho, em entrevista ao repórter policial Sena Freitas (FCTV), confirmou que Pedro Rafael Ribeiro, o Rafael Tay, foi solto por ordem da Justiça na manhã desta quinta-feira (19).

Ele estava preso desde 26 de fevereiro de 2015 quando foi autuado em flagrante por envolvimento com a receptação e comercialização de carros roubados e clonados.

À época, o delegado Jair Paiva, integrante da equipe de policiais que esteve em Codó, deu a seguinte declaração a respeito de Rafael.

“Foram detidas pessoas que estavam conduzindo e que teriam comprado os veículos e essas pessoas feito uma checagem a princípio se vislumbrou que seria de boa fé, foram indiciados em receptação culposa cujo procedimento é um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO – que as pessoa responde em liberdade”

“A pessoa do Rafael Tay estava de posse de um Honda Civic, já comprovado roubado, um documento, que ele estava usando, falsamento ideológico, visto que foi inserido no documento informações não verdadeiras e o documento consta de um lote que foi furtado de uma unidade do Detran-PI, foram furtados cerca de  11.ooo documentos e este documento consta desse lote, então também é produto de crime o documento. Ele foi autuado em flagrante, falsidade ideológica, receptação doloso e tá sendo aqui recolhido a carceragem da regional de Codó”, explicou Dr. Jair, regional de Caxias

15 comentários sobre “OPERAÇÃO COCAIS – Advogado confirma soltura de Rafael Tay”

  1. Espera só que daqui uns dias ele vai estar novamente circulando em carro ……………………………………………………………………

  2. Essa é nossa velha justiça, o cara é preso em flagrante, tem provas ………………………………….. e ainda é liberado, ………………………. é por isso que este país não desenvolve.

  3. O Advogado é Dr Leandro.
    Foi solto pq a policia não finalizou o inquerito no prazo legal. Foi solto DE OFICIO pelo juiz e a PRISAO N FOI REVOGADA. FOI RELAXAMENTO DE PRISAO POR EXCESSO DE PRAZO.
    Parabéns Dr Leandro.
    Mais Advs atuaram e ajudaram mas n precisam inventar pra ta na midia.

  4. Processo n corre em segredo de justiça
    É publico

    ÀS 08:07:51 – OUTRAS DECISõES
    PROCESSO Nº. 536-31.2015.8.10.0034 ACUSADO: PEDRO RAFAEL RIBEIRO Tipificação: artigos 180, CAPUT, § 2º; 297; 304; 311, TODOS DO CP DECISÃO PEDRO RAFAEL RIBEIRO se encontra preso preventivamente sob a acusação de infringir os artigos 180, caput e § 2º, 297, 304 e 311, todos do Código Penal. Compulsando os autos, verifico que o indiciado foi preso em flagrante no dia 26/02/2015, tendo sido convertida sua prisão em preventiva na mesma data (fls. 26/28), permanecendo segregado desde então. Verifico ainda que até o presente momento o relatório de inquérito não foi entregue a este juízo, confrontando norma esculpida no art. 10, do Código Processual Civil, que reza “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”. Como é sabido, a Constituição Federal prevê que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, consoante os dizeres do artigo 5º, inciso LXV. O referido preceito é de eficácia plena e imediata, devendo o juiz, ao verificar que a prisão é ilegal, de imediato mandar soltar o acusado, sendo dispensável parecer do membro do Ministério Público. “Como se trata de controle judicial da ilegalidade na imposição de restrição da liberdade individual, o relaxamento será cabível, como é óbvio, em qualquer procedimento e para quaisquer crimes, quando houver excesso de prazo ou outra irregularidade na constrição (ver Súmula n. 697 – STF). (…) E uma vez relaxada a prisão, a consequência imediata será a soltura do preso, sem a imposição a ele de quaisquer restrições de direitos, uma vez que não se cuida de concessão de liberdade provisória, mas de anulação de ato praticado com violação à lei. A liberdade deverá ser plenamente restituída, tal como ocorre na revogação da preventiva, por ausência dos motivos que justificaram a sua decretação”. (Pacelli, Curso de Processo Penal. 4 ed. rev. atual. ampl. – Belo Horizonte: Del Rey, 2005. p. 439/440) In casu, é de ser reconhecido que o feito não se apresenta extremamente complexo, existindo apenas um indiciado, não tendo a defesa contribuído para a sua demora, pelo que o lapso temporal transcorrido sem que a instrução tivesse chegado ao fim caracteriza o excesso de prazo na segregação. Veja-se que, no momento, o órgão ministerial requer o retorno dos autos à Delegacia de Polícia para a obtenção de elementos a embasar a apresentação da denúncia, não podendo o acusado permanecer segregado à mercê desse tipo de circunstância que independe de sua atuação. Interessantes nessa situação os julgados que seguem: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INDICIADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO. AUTOS QUE RETORNARAM À DELEGACIA DE POLÍCIA, A REQUERIMENTO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A OBTENÇÃO DE ELEMENTOS QUE VISAM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. – É de restar caracterizado o constrangimento ilegal, por excesso de prazo na conclusão do Inquérito Policial, quando, ultrapassado o decêndio legal, o indiciado se encontrar preso em razão de flagrante delito. – O retorno dos autos à Autoridade Policial, a requerimento do Ministério Público, para a obtenção de elementos que visam o oferecimento da denúncia, com indiciado preso há mais de 05 (cinco) meses, sem que tenha sido encerrado o inquérito ou oferecida Denúncia, caracteriza o constrangimento ilegal. – Ordem conhecida e concedida. (TJ-MA – HC: 69162009 MA , Relator: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA, Data de Julgamento: 20/04/2009, SAO LUIS) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO COMUM – SEM MAIORES COMPLEXIDADES – DOIS RÉUS – PRESOS EM FLAGRANTE – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA EM PRAZO ACEITÁVEL – CASO CONCRETO – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Quando comprovado o excesso de prazo, sem que a defesa tenha dado causa, impõe o relaxamento da prisão dos denunciados, levando-se em conta a presença nessas condições de uma flagrante ilegalidade. (TJ-MG , Relator: Sálvio Chaves, Data de Julgamento: 27/02/2014, Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL) Ora, não pode o acusado suportar as consequências da deficiência do poder público, sendo tolhido do direito constitucionalmente assegurado da duração razoável do processo que está respondendo, mantido preso por mais tempo que o recomendável ou justo, sem uma decisão de mérito. Ante o exposto, e fundado no art. 5º, inc. LXV, da Carta Magna, c/c art. 10, do CPP,

    RELAXO de ofício a prisão . Sirva a presente decisão como ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver o acusado preso. Ciência à ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Codó-MA, 18 de março de 2015. Rogério Pelegrini Tognon Rondon Juiz Titular do 1ª Vara da Comarca de Codó-MA Resp: 178798

  5. Essa besteira aí já abusou o cara não matou ninguém, apenas comprou algo como qualquer um poderia comprar, se fosse por isso todo mundo deveria ser preso por comprar algo sem nota q tbm e receptação. E por que não tem e matéria nova pra por no ar

  6. O cara trabalha, o que ele ganha da muito bem pra comprar um carro bom! Agora tem muito que nem trabalha como na prefeitura msmo só assina e ganha no final do mês e recebe isso sim é roubo, e ninguém ver,é em relação a carros clonados pode ir atrás desses médicos que são os primeiros a comprar carros clonados

  7. NÃO SÓ ESSE ADVOGADO COMO OUTRO QUE SE DIZ SER DOS DIREITOS HUMANOS. QUE SOLTAM HOMENS DO MAL. EU DIGO SEM MEDO DE ERRAR, HÁ TRÊS COISAS NO BRASIL QUE É SÓ CONVERSA FIADA: DIREITOS HUMANOS, LEI MARIA DA PENHA E MEDIDA PROTETIVA.

  8. Não finalizou no prazo legal porque não deu tempo ou fez de conta. Mais um … solto. personal kkkkkkkkk, aqui em Codó, tem condições de usar carrão não fi. Fiquem com Deus.

  9. A falta de informação alheia é no mínimo revoltante,pesquise e saberá qnt se ganha como personal…informação correta e coerente é o que importa,já deixaram claro o qnt falta.Um pouco de interrsse no que é bom ninguém tem,não é mesmo?!

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