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A sede dos políticos pela promoção pessoal, usando a coisa pública, é incontrolável. Para Zito Rolim, prefeito de Codó, a  sede parece não ser diferente.

Residencial Zito Rolim II
Residencial Zito Rolim II

Passando pela área onde será erguido, no bairro São Pedro, antes do povoado Colônia, o terceiro residencial do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, em Codó, chamou-me a atenção a placa logo na entrada, além, claro,  do visível atraso nos trabalhos uma vez que nada saiu do chão até agora,  mesmo com a informação clara dizendo que o prazo começou em 30 de  maio de 2012 e termina em novembro de 2014.

As mil casas, que custarão aos cofres da União R$ 56.999.844,62, sairão, praticamente, a custo zero para o governo de Zito Rolim, mas deste feito é o próprio quem deseja colher maior benefício político ficando eternizado e não o verdadeiro dono do dinheiro (a União).

Outros políticos fizeram de maneira errada, passando por cima de tudo, inclusive da Constituição Federal deste país, e Rolim parece predestinado a ver seu nome cravado num desses residenciais.

No primeiro, tentou, a promotoria de Justiça deu em cima e acabou ficando residencial SANTA RITA, diferente do que a imprensa governista começou a propalar no início de tudo.

No segundo, o próprio povo encarregou-se de dar nome, ficou RESIDENCIAL TRIZIDELA (é como é chamado popularmente).

No terceiro, provavelmente o último da gestão dos Rolins, ele não poderia correr este risco e já começou nova investida. A placa denomina, claramente, a obra: chama-se RESIDENCIAL ZITO ROLIM II.

Não sei onde fica o Residencial Zito Rolim I, deve ter sido outra tentativa frustrada na região da Trizidela. Sinceramente não sei, mas o do bairro São Pedro já está sendo batizado contra a vontade da Lei Maior do meu Brasil.

A CONSTITUIÇÃO PROIBE

Quando em 2012 houve polêmica igual, em relação ao Santa Rita, a submissa Câmara de Vereadores de Codó, cujos membros, parte deles a bem da verdade, desejavam ver seus nomes nas ruas do referido conjunto habitacional popular, levou a discussão para um campo confortável aos políticos.

Os edis pegaram um dos argumentos da promotora de Justiça, Linda Luz, em recomendação feita em 12 de abril daquele ano, baseada na Lei Nº 6.454/77, que em seu artigo primeiro diz:

‘É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta”.

Os edis e a imprensa governista pegaram este gancho para sustentar aos mais incautos que existem muitas obras públicas no Maranhão com o nome de políticos vivos, o que de fato é verdade. Na visão deles,  mais uma não faria diferença nenhuma, embora acabassem, meses depois, recuando da ideia com medo da promotora.

MUITO ALÉM DOS VIVOS

A questão maior acabou abafada e com o avançar dos fatos, o assunto saiu de pauta. Agora retomo o assunto, diante da placa do RESIDENCIAL ZITO ROLIM II, para destacar a questão maior deste abuso, deste desrespeito à Constituição Federal.

É ela quem rege tudo neste país, de certa forma desgovernado interior à dentro. É ela quem proíbe, veementemente, em seu artigo 37, parágrafo primeiro:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZAM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS”.

Não precisar ser nenhum ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição,  para interpretar este parágrafo.

Pergunte-se: pôr o próprio nome – Zito Rolim – numa obra construída com dinheiro do cidadão, contribuinte massacrado  via impostos e mais impostos,  CARACTERIZA OU NÃO UMA PROMOÇÃO PESSOAL?

Os apaixonados, certamente, virão com o mesmo discurso de 2012 dando conta de  que muitos já fizeram isso, por que Zito não pode fazer também?. Os desprovidos de paixão, no mínimo, pensarão diferente.

Fato é que se a promotora de Justiça, Linda Luz, não botar o pé na parede, de novo, para proteger a Lei Magna do meu Brasil, urgentemente, Zito Rolim vai acabar realizando seu maior sonho para 2014 – eternizar o próprio nome  numa obra onde, do próprio bolso, não investiu um centavinho sequer.

14 comentários sobre “Cuspindo na Constituição Federal novo residencial recebe o nome de ‘ZITO ROLIM II’”

  1. Esse tipo de sacanagem só acontece no Maranhão por que a promotoria do estado é fraca e submissa aos interesses políticos. Isso não era nem assunto pra se discutir esta explícito na constituição.

  2. ACÉLIO DEIXA O HOMEM COLOCAR O NOME DELE RAPAZ, NA OBRA QUE ELE TA FAZENDO, OU ENTÃO DIZ AO TEU PATRÃO SARNEY TIRAR OS NOMES DE TODAS OBRAS REALIZADAS NO MARANHÃO QUE TEM O NOME DELE, VAI PERSEGUI ASSIM LA NA ….

  3. Acelio, amigo, te respondo onde fica o Residencial Zito Rolim I, é o mesmo que o povo batizou de Residencial da Trizidela, te afirmo isso, pq moro lá, e toda a documentação da casa que assinamos com a Caixa e nos talões de Agua e Energia, consta-se: Rua…Qd A ou B … casa… Zito Rolim I Bairro São Raimundo!!!

    Ai devido isso o novo residencial do São Pedro sera Zito Rolim II!!!

  4. é so aqui em codó que acontece mesmo vamos la, vila biné, vila camilo, vila eliane e vila wildenberg, vila cristina archer só colocaram para terem seus nomes nos bairros e deixaram os moradores a ver navio, quer dizer que o zito faz 3 mil casas nao pode colocar o nome dele e pior estao sendo feitas e entregues nao só colocado os nomes como eses ai va me comprar um bode….

  5. CARO ACÉLIO TRINDADE, O MESTRE DA MISTIFICAÇÃO, senhor JOSÉ ROLIM FILHO,
    CONSEGUIU O SEU INTENTO. ELE SABE QUE A PROMOTORIA, APÓS O CONHECIMENTO DA MATÉRIA, VAI AUTORIZAR A REMOÇÃO DA PLACA.

    ENTRETANTO, O PROJETO DO PREFEITO …….., FOI FIXAR, NA MEMÓRIA DAS PESSOAS, O SEU NOME, NUM ATO DE PURO ESTADO MEGALOMANÍACO E …….. O PIOR, O TAL PREFEITO CASSADO, AUTORIZOU A CEMAR E O SAAE A EMITIR AS CONTAS COM O ENDEREÇO DE RESIDENCIAL ZITO I.

    PIOR AINDA, É A ……….DO RESIDENCIAL DA TRIZIDELA ESTAR VENDENDO PARTE DO TERRENO ENTRE AS CASAS, LOCAL QUE DEVERIA ABRIGAR ÁREAS DE LAZER E ESPORTE, PRAÇAS ETC.

    A FALTA DE ACEITAR E CUMPRIR AS LEIS É UMA CARACTERÍSTICA DO PREFEITO CASSADO. DE QUEM É A CULPA DE TUDO?? EU DIGO E AFIRMO, É DA JUSTIÇA QUE NÃO RETIRA DO CARGO O PREFEITO CASSADO.

    O QUE FALTA?? MANIFESTAÇÕES CONTRA O RESPONSÁVEL PELOS ….. DOS RECURSOS PÚBLICOS; O RESPONSÁVEL PELA FALÊNCIA DA SAÚDE; O RESPONSÁVEL POR FALTA A MERENDA ESCOLAR; O RESPONSÁVEL PELOS SUSPEITOS CONTRATOS DAS LICITAÇÕES ……….; ENFIM, O RESPONSÁVEL PELAS MAZELAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS. ADIOS.

  6. Amigo acelio gostou de visitar seu blog mais ultimamente voce esta fazendo uma politicagem suja, comos os amigo citaran o maranhão todo leva o nome clan sarney mostra isso só falta colocar o nome da estrada que vai ao ifma gov luis fernandes por quevcs da impressa do clan sarney querem tranforma o sapo em principe, chega vamos ser realista se é para mostra mostra tudo de uma vez todas as obras com nome de politico no poder.

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