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19 boletins no sábado

O plantão da PM na noite de sábado, 23, foi bastante movimentado. Na manhã de domingo o sargento Carlos, que estava a frente da guarnição teve que relatar ao comando da Nona Companhia Independente nada menos que 19 boletins de ocorrência, de uma única noite.

A maioria registrou baderna e detenções por excesso de embriaguez. Só na rua José Mariano Saads, Codó, foram três prisões por baderna. Uma mulher da rua São José, Santo Antonio, acionou a PM e foi acompanhada até a delegacia, para prestar queixa, porque estava sendo ameaçada de agressão por seu companheiro.

SOM ALTO

Na Av. Vitorino Freire, Marcos e Antonio foram parar na delegacia, também na noite de sábado, por desobedecerem dois pedidos da polícia para baixar o som do carro. Por derespeito à lei do silêncio tiveram um gol branco apreendido e levado à delegacia, por volta das 23h10min. O carro ficou, mas os dois foram liberados.

DESACATO

O caso mais curioso do plantão se deu na rua 20 de janeiro, São Francisco. Diz o boletim da PM que por volta das 20h a guarnição fazia ronda na área quando o cidadão identificado como sendo Francisco J. da Silva começou a proferir, contra os militares, palavras de baixo calão.

Entre elas teria chamado os policiais de “bando de veados”, como está registrado no B.O. Não deu outra, Francisco acabou preso por desacato a autoridade. No boletim consta que ele estava “diminuindo, assim, a imagem da mesma ” (referindo-se o policial que escreveu à guarnição da PM).

3 Respostas

  1. Crimes de desacato no entendimento dos Tribunais é difícil encontrar uma configuração que puna o infrator.

    “ O desacato, para configurar, exige o dolo específico, qual seja a vontade deliberada de menosprezar, de humilhar, de desprestigiar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.” (TACrimSP – AC – Rel. Weiss de Andrade – RT 500/317)

    “Sem a vontade livre e consciente de menosprezar, no funcionário, a função pública, expondo –a ao desprestígio, não se integra o desacato. “ (TJSP – AC – Rel. Des. Gentil Leite – RT 526/356)

    A sua configuração exige que atinga diretamente a função pública, e se houver exaltação mútua de ânimos o fato também é atípico.
    A figura do desacato exige dolo, intenção de ultrajar ou desprestigiar, não se configurando o tipo se houve discussão motivada pela exaltação mútua de ânimos”. (STJ – RESP – Rel. Min. Fláquer Scartezzini – RT 697/372)

  2. Curioso…….

    Os policiais quando são ofendidos pelo nome de veado, ficam irados e prendem por desacato. Correto.

    E os gays de Codó não têm a mesma atenção quando vão reclamar de preconceito e insultos.

    “Só se sabe que arrastar dói quando se é arrastado”, já dizia minha vó!

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