O PROCON-MA notificou, ontem, quarta-feira (21), os bancos em atuação no estado, entre eles estão o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco da Amazônia, Nordeste, Bradesco, Itaú, HSBC, o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), devido a irregularidades na prestação dos serviços por conta da paralisação, iniciada em outubro.
O órgão recebeu denúncias de consumidores prejudicados por falta de reabastecimento nos caixas eletrônicos, atraso em seus pagamentos e outros. A notificação exige que no prazo de 48 horas, do seu recebimento, sejam cessadas as práticas de diferenciação de atendimento entre os clientes, atendendo a todos indistintamente na medida de sua disponibilidade; que garantam abastecimento de dinheiro nos caixas eletrônicos espalhados em agências bancárias e em outros estabelecimentos comerciais em todo o Estado do Maranhão.
Outras determinações são que seja extinta qualquer cobrança de multa ou juros aos consumidores durante o período de greve bancária; e que se mantenha o efetivo de 30% (trinta por cento) de pessoal para garantir a prestação dos serviços essenciais como os serviços de compensação de cheques e o atendimento a consumidores que não possuem cartão ou que não tenham como utilizar os canais alternativos.
De acordo com o presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, a greve é um direito constitucional garantido aos empregados para que possam reivindicar seus direitos. Porém, a lei que concede esta prerrogativa, também impõe certos deveres, como a prestação ininterrupta de serviços essenciais aos consumidores.
Caso os notificados descumpram as determinações, serão aplicadas penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, em sendo o caso, responsabilização penal por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal.
Secom


Ta certo que os serviços básicos e essenciais devem funcionar de maneira que não prejudique os cliente. Porém, pedir que se mantenha pelo menos 30% dos funcionários seria um pedido inconstitucional visto que greve é um direito assegurado pela constituição, o que em algumas agências é quase impossível que isso aconteça visto que a maioria dos funcionários com o exceção do gerente aderem o movimento, seria pedir para que eles abrissem mão do seu direito de reivindicar melhores condições de trabalho.
ATÉ EU SEI QUE O SERVIÇO BANCÁRIO NÃO É UM SERVIÇO ESSENCIAL(se duvidar pesquise na net). O PROCON COMETE CADA EQUÍVOCO.