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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em 1996.

Biné Figueiredo condenado por não prestar contas de convênio
Biné Figueiredo condenado por não prestar contas de convênio

A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que acusou Biné Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.

Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

“Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador. (Processo nº 58282014)

Por Juliana Mendes

Assessoria de Comunicação do TJMA

Matéria publicada pelo site do TJMA em 06/03/2015, às 13h56min

31 comentários sobre “Relembre a condenação de Biné publicada pela imprensa do TJMA em 06 de março de 2015”

  1. Esse moço, já devia…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..que somente a Justiça Divina pode julgar, mas esta, “tarda mas não falha”.

    1. Qual é Acélio, kd os tópicos principais deste comentário? Melhor seria não posta-lo. So pq eu disse que ele ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

  2. NÃO ACREDITO, NÃO ACREDITO QUE O REPÓRTER, JORNALISTA, DONO DE CONCEITUADO BLOG, ADVOGADO ACÉLIO TRINDADE, ESTEJA “”ROBOTIZADO””. QUAL O INTERESSE DE DIVULGAR, “”RELEMBRAR”” COMO FOI DITO, A CONDENAÇÃO DE BINÉ FIGUEIREDO?? ORA, CARO ACÉLIO, O ACONTECIDO NO TJMA, NÃO É INFLUENTE COM CAPACIDADE DE EVITAR A CANDIDATURA DE BINÉ. PROVAS DO QUE EU AFIRMO?? SÃO AS CERTIDÕES EMITIDAS PELOS TRIBUNAIS ELEITORAIS, STE e TRE, DATADOS DE DEZEMBRO/2015. NÃO HÁ SAÍDA, “”o pequeno grupo de três pessoas””, DEVE CONTENTAR-SE APENAS EM PARTICIPAR DE UMA ELEIÇÃO. QUANTO A VOCÊ, AMIGO ACÉLIO, “”CONTENHA-SE””, VOCÊ É JOVEM E AINDA NÃO TEVE O DISSABOR DE UMA FRUSTAÇÃO. FINALIZANDO, JÁ QUE VOCÊ GOSTOU DE RELEMBRAR O CASO BINÉ, EU VOU APROVEITAR ESSE GOSTO E MANDAR UMAS MATÉRIAS INTERESSANTES PARA O AMIGO. AGUARDE.

    1. Não deve mesmo acreditar, seu Murilo. Esclareço ao senhor e às dezenas que me ligaram com o mesmo teor de preocupação que o primeiro post (da lista) foi publicado em grande parte dos blogs da capital e em um site de Codó.

      Na verdade, fui o último a dar destaque (e no dia seguinte à todos os demais) pela relevância do assunto, afinal é uma condenação por improbidade administrativa.

      O post acima da lista como o ‘relembre’ É TÃO somente para esclarecer ao leitor deste blog porque o nome de Biné consta da lista, nada mais além disso (afinal poderia restar dúvida, do tipo – mas o que será que ele fez?)

      Fiz jornalisticamente e não tenho o menor interesse na vida política ou na candidatura de Biné Figueiredo à quem tenho grande apreço e espero que, realmente, esteja no páreo, pois sem ele, acredito, a eleição fica sem ritmo, sem a competitividade comum de nossos pleitos eleitorais.

      Como bem assegurou o senhor e como eu mesmo publiquei aqui um vídeo do próprio Biné mostrando suas certidões outorgando-lhe o direito de concorrer em outubro de 2016, é isso que deve acontecer, naturalmente, e não será uma postagem neste blog que irá impedir isso.

      repito, sou jornalista, só narro fatos ou os relembro quando acho conveniente.

      Não há robotização, só informação necessária e, como pode observar lendo-as, sem uma ‘letrinha’ sequer que tenha saído do meu computador (são apenas republicações do próprio site do TJMA).

      Biné vai estar na eleição de 2016, para o bem da disputa que se aproxima e que todos nós tanto aguardamos.

      Grande abraço, meus respeitos ao senhor.

  3. A piada mais interessante é a do cara que era …., careca, ….. e chorão. Ele …. umas coisas pra comer, uma peruca pra disfarçar, uma tesoura de um hospital, o policial o conduziu à delegacia e quando chegou lá, disse que era mentira e que não podia ser preso,kkkkkkkkkkkk. É boa, né amigo Acélio,kkkkkkkkkk.

  4. LEMBRAR E RELEMBRAR, MAS PRECISAMOS SABER OS INTERESSES DE QUEM MANIPULOU, PELA PRIMEIRA VEZ, O TJMA PARA DIVULGAR A TAL RELAÇÃO. É INÉDITO A ATITUDE DO TJMA, ALGO QUE JAMAIS ACONTECEU. INÉDITO TAMBÉM, FOI A DECISÃO DO DESEMBARGADOR POR NÃO ACEITAR A DEFESA, ROBUSTA E FARTAMENTE DOCUMENTADA. VEJAMOS O FINAL DA DECISÃO:

    01) Em recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano ao erário na conduta.

    02) O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.

    03) O magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a violação dos princípios da administração pública bastam à caracterização.

    04) “Entre os documentos estão notas de empenho, notas fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo ex-prefeito”, observou o desembargador. (Processo nº 58282014)

    VEJAM BEM: QUEM MOVEU A AÇÃO FOI A PREFEITURA DE CODÓ, GESTÃO DO ATUAL PREFEITO. ORA, QUEM MOVE UMA AÇÃO COLOCA OS DOCUMENTOS QUE LHE CONVÉM, COISA EFTIVAMENTE FEITA PELO GRUPO QUE CUIDA DA SUA GENTE.
    NO ITEM 03, O MAGISTRADO CONSIDEROU DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE. SENHORES, SE NÃO HOUVE DANO AO ERÁRIO É PORQUE O EMPREGO DO VALOR CONTRATADO FOI DEVIDAMENTE EMPREGADO NA OBRA. O ITEM 04, COMPROVOU QUE TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO ESTAVAM ANEXOS NO MOMENTO DO JULGAMENTO. MAS POR ALGUMA RAZÃO OU “”INTERESSE””, O DESEMBARGADOR CONSIDEROU QUE NADA INDICAVA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. PELO AMOR DE DEUS, ONDE A JUSTIÇA MARANHENSE VAI PARAR??

  5. AOS INTERESSADOS NOS COMENTÁRIO DO MURILO SALEM, SINTO-ME NO DEVER DE RESPONDÊ-LOS:
    AO AMÉRICO SILVA, NÃO DOU RISADAS SOBRE O SENHOR JOSÉ ROLIM FILHO, AO CONTRÁRIO, POR DUAS VEZES O ALERTEI DE QUE PASSARIA A CRITICAR AS SUAS AÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA, POR SABER QUE ESTAVAM LESIVAS À POPULAÇÃO. AO ALERTA-LO, FUI CHAMADO PELO MESMO PARA UMA CONVERSA NO SEU GABINETE (testemunha do chamado: Ana Lúcia, ex-funcionária da FARMÁCIA DROGAMAX, hoje na EXTRA-FARMA). FOI UM INÍCIO DE CONVERSA COM SURPRESAS PARA MIM, POIS, MALICIOSAMENTE, O SENHOR PREFEITO INSINUOU COM PROPOSTAS OBJETIVANDO UMA GRAVAÇÃO, IDÊNTICA AO QUE FEZ COM O INCAUTO PROF. GALVÃO. ERROU, ERROU FEIO. JAMAIS QUIS ALGO COM OS INTEGRANTES DO GOVERNO MUNICIPAL, POR ONDES PASSARAM GRANDES AMIGOS COMO RENÉ DE MATOS BAYMA, REINALDO ZAIDAN, ANTONIO JOAQUIM AAUJO FILHO E BINÉ FIGUEIREDO. A SEGUNDA TENTATIVA, FOI QUERER ALUGAR O CLUBE MAÇONICO, PROMETENDO PAGAR R$4.000,00 MENSAIS. ERROU NOVAMENTE E OUVIU A RESPOSTA “”NEGATIVA”” À PRETENSÃO. ( testemunha: ROBERTO COBEL, que foi atrás do contrato). EIS DUAS RAZÕES, ALÉM DA MÁ GESTÃO, QUE COLOCO-ME CONTRA AS ATITUDES DO PREFEITO. VEJA BEM, CONTRA O PREFEITO E NÃO CONTRA JOSÉ ROLIM FILHO, QUE ERA DIFERENTE ANTES DO CARGO QUE OCUPA. AGORA AO “”CASCAGROSSA”” DEVO DIZER-LHE QUE SOU MUITO, MUITO FÁMILIA, GOSTO E ADORO OS MEUS NETOS E BINÉ TAMBÉM É AVÔ DE DOIS DELES, RODRIGO E CAMILINHO. ESSE É O INTERESSE. TAMBÉM, TENHO O COSTUME DE NÃO ACEITAR AS INJUSTIÇAS, ALGO QUE APRENDI COM OS MEUS PAIS LIBANESES. BASTA CITAR QUE, TODOS OS PROCESSOS GERADOS CONTRA BINÉ FIGUEIREDO, TODOS PARTIRAM DA PREFEITURA. NENHUM FOI ORIGINADO POR QUAISQUER ÓRGÃOS PÚBLICOS. ENTÃO, PARTINDO DA PREFEITURA, O ATUAL PREFEITO TEVE O PODER DE DEIXAR DE FORA ALGUNS OS DOCUMENTOS. OBRIGADO PELA PACIÊNCIA.

  6. Esse blog é divertido, tira até …… Se o Forgão foi processado por iniciativa da Prefeitura, é porque ele foi prefeito e deixou os lá, portanto, o prefeito Zito Rolim tá certo em mostrar os erros à Justiça. Os foram na prefeitura e não na casa do Zito, é diferente, pq se fosse ao contrario, o caso seria na delegacia e não de TJ.

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