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Ex-prefeito Ricardo Archer

O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário por Ato de Improbidade Adminsitrativa contra o ex-prefeito, Ricardo Antônio Archer. No processo de Nº 7092007, alegou que Ricardo ‘enquanto gestor municipal do município de Codó, exercício financeiro de 2001, teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (…) onde foi responsabilizado pessoalmente por irregularidades na prestação de contas do mesmo exercício, inclusive sendo aplicada multa no valor de R$ 2.362,00”.

Ainda de acordo com o MPE, o Tribunal de Contas do Estado teria encontrado as seguintes irregularidades: ausência de comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS das Empresas I. Braga Com. Rep. E J. O de Queiroz; ausência de procedimento licitatório e excesso de repasse de verba de transferência à Câmara Municipal.

PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por conta disso, o Ministério Público pediu à Justiça o sequestro dos bens de Ricardo, o ressarcimento integral dos danos causados ao erário nos termos da prestação de contas referente ao exercício de 2001, a suspenção dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos, a proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos e o pagamento de multa civil em até 100 vezes a remuneração percebida pelo requerido em 2001.

Em Codó, a ação foi analisada pelo juiz da 1ª Vara, Pedro Guimarães Junior, que sentenciou Ricardo no dia 05 de agosto de 2011.

SANÇÕES

Frisando que “enquanto gestor maior das finanças públicas” este “não pode dispor de recursos a seu bel prazer, pois administra coisa alheia, o juiz reconheceu a prática de ato de improbidade e aplicou as seguintes sanções ao ex-prefeito:

  • Ressarcimento do dano, no valor de R$ 57.277,78 em favor do município de Codó/MA, corrigido e acrescido de juros que varia entre 6 a 12% ao ano.
  • Suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 6 anos
  • Pagamento de multa civil no mesmo valor do dano causado ou perda patrimonial
  • Proibição de contratar com o Poder Público
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 5 anos

De acordo com informações colhidas pelo blogdoacelio na semana passada, no próprio Ministério Público Estadual, o ex-prefeito, Ricardo Antonio Archer, já recorreu da decisão do juiz de 1º grau, Pedro Guimarães Junior, e outra decisão, desta feita em nível de Tribunal de Justiça do Maranhão, ainda não saiu.

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