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Lívia Ayub - Cartório do 2º Ofício de Codó
Lívia Ayub – Cartório do 2º Ofício de Codó

Pouca gente sabe, mas o inventário, que é um levantamento de tudo que foi deixado pelo falecido para ser dividido entre os herdeiros, pode ser feito  num Cartório de Escrituras Públicas.

A tabeliã, Lívia de Oliveira Ayub Alves, nova titular do Cartório do 2º Ofício de Codó,  explica que basta estar de acordo com  critérios de uma lei que entrou em vigor em 2007, o principal deles é que todos os herdeiros queiram resolver a partilhar amigavelmente (sem brigas na Justiça).

 “Não pode haver herdeiros menores, o de cujus  não pode deixar testamento conhecido e não pode haver nenhum litígio em relação à partilha todos têm de estar concordes…vir com advogado, pode ser advogado comum ou um pra cada herdeiro”, orientou

PRESENÇA DO ADVOGADO 

Uma vez  enquadrando-se nos critérios a pessoa pode procurar o cartório de sua cidade acompanhada, obrigatoriamente, de um advogado. Sobre este ponto, todos os herdeiros podem ter um só advogado ou cada um ter o seu profissional do direito acompanhando o caso.  A grande vantagem de fazer o inventário pela chamada via extrajudicial é o tempo, muito menor que o enfrentado quando a questão passa pela Justiça.

Justamente por isso, muitos advogados estão estimulando os inventariantes a usar esta alternativa.

“É feito diretamente no cartório, procedimento simples e rápido dependendo de cada cartório, da quantidade de serviço que cada cartório pode-se levar de um a três dias, acredito que não demore mais em último caso cinco dias ou sete”, destacou o advogado Tomé Mota

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

O que pode atrapalhar a celeridade no cartório é a falta da documentação exigida, por isso é preciso estar atento.

 “Todos os documentos deixados pelo de cujus RG, CPF, Título de Eleitor, o mais completo possível a escritura vai ficar mais bem elaborada e o documento pessoal de todos os herdeiros RG, CPF e comprovante de residência”, lembrou Lívia Ayub

O PREÇO

O menor preço a pagar, em todo o Maranhão, por um inventário extrajudicial é R$ 95,60 para patrimônios  deixados de até 7.800,00, daí por diante segue-se uma tabela que aumenta  o valor na proporção do patrimônio. “De todos os bens pode ser feita a escritura do inventário extrajudicial, bens móveis e imóveis, contas bancárias, joias, enfim todo o patrimônio do de cujus pode ser partilhado através de escritura pública”, completou

A tabeliã explicou ainda  que pouco se faz este tipo de inventário na cidade de Codó porque as pessoas ainda desconhecem esta alternativa, apesar de já existir desde 2007 quando a lei 11.441 entrou em vigor.

4 comentários sobre “Saiba como inventários podem ser feitos diretamente no Cartório do 2º Ofício de Codó de forma rápida”

  1. Ao contrário do diz o blog, segundo informações de outros cartórios, desde a vigencia da lei, em 2007, já foram realizados mais de 100 (cem) inventários até a presente data, e a procura é muito grande. Um titular de cartório que não quiz se identificar disse que atualmente está em andamento aproximadamente uns 15 (quinze) inventários

    Benedito

  2. Pelo que me consta os outros cartórios também fazem de forma rápida o inventário. Eu mesmo fiz um no 3º Oficio e fui muito bem atendido e rápido. Me parece, não tenho certeza, cartório não pode fazer propaganda.

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