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Arquivo: professores cobrando nas ruas
Arquivo: professores cobrando nas ruas

Saiu na última sexta feira, dia 07, a sentença do Juíz da 1ª Vara, Dr. Rogério Pelegrini, o qual decidiu julgar procedente a ação impetrada pelo SINDSSERM referente à implementação do 1/3 da jornada de trabalho dos professores para atividades extraclasse.

Na sentença, o magistrado estabelece: 
“Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido do Requerente para CONDENAR o Município de Codó/MA à reservar 1/3 (um terço) da carga horária dos docentes em educação básica para fins de dedicação a atividade extraclasse, bem como para condenar, ainda, o Município de Codó/MA no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa”.
 
A ação, que foi impetrada há quase dois anos, foi julgada parcialmenteprocedente porque o pedido de horas extras requerido na mesma não foi acatado pelo juíz.
ESTA É MAIS UMA CONQUISTA DOS PROFESSORES DE CODÓ E UMA PROVA DE QUE É PRECISO LUTAR PARA SE GARANTIR DIREITOS!
FONTE: blog lutasocialista.com.br

4 comentários sobre “SINDSSERM ganha na justiça 1/3 para jornada extraclasse dos professores”

  1. É para variar só defendem os professores, e os demais servidores só servem para ter descontada a contribuição.

    Se o Prefeito tivesse assessores, por certo acabaria com esta festa dos professores, e VALORIZARIA os outros servidores, que estão aí a ver navios, como farmacêuticos, dentistas, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos, advogados, zeladores, assistentes de administração, médicos, vigias, guardas municipais, fiscais de tributos, fiscais de obras, motoristas, agentes de trânsito, veterinários, engenheiros, assistentes sociais, contador, radiologistas, e muitos outros.

    MAS o super sindsserm só defende os professores.

  2. De antemão, o nomen juris IMPETRAR deve ser utilizado apenas para remédios constitucionais (mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção etc), não cabendo, in casu, ser utilizado para fazer alusão à referida ação, a qual deveria ser AJUIZADA e não IMPETRADA.
    Noutro ponto, o que o Douto Juiz decidiu, em síntese, foi que os professores tem direito à redução, contudo, não fazem jus a percepção das horas extras, in litteris: “uma vez que, a superação da carga horária em sala de aula não induz o reconhecimento automático de atividade extraordinária”.
    Salta aos olhos este entendimento, já que o próprio STF debateu exaustivamente este assunto, rechaçando tais argumentações, bem como o próprio TST, em sede de horas extras, tem entendimento totalmente contrário.
    Sem falar que uma simples leitura da lei municipal deixa claro o excesso da carga horária, bem como se não houve uma restrição por parte da lei, porque o Juiz acima o fez, restrigiu este direito.
    Se analisarmos brevemente a sentença, é possível concluir que houve uma combinação de leis, o Juiz aplicou a Lei do Piso para justificar o não pagamento das horas, alegando que os salários dos professores já eram superiores ao piso, por isso o valor que recebiam em excesso já pagaria as horas extras, bem como o simples fato de excederem a carga horária não caracterizaria hora extra (salta aos olhos esta afirmação) e noutro momento se valeu da lei municipal alegando que a carga horária fixada no PCCS excede o que determina a Lei do Piso.
    Fico entristecido e só deixo registrado o velho brocardo que os operadores do direito deveriam conhecer bem: “Se a lei não restringiu não cabe ao intérprete fazê-lo”

  3. nas lutas sociais, ás vezes cansamos de tantas controvèrssias de alguns que querem á todo custo, nos desfigurar como agentes sociais em defesa dos direitos, mas quando conseguimos as vitórias tão sonhadas, nos realizamos profissionalmente e familiarmente, pois sempre a família é o forte das lutas sociais. parabéns companheiros do SINDSSERM!

    A LUTA CONTINUA ….

    ESTÃO DE PARABÉNS.

    EDIVALDO PORTACIO

  4. Assista ao documentário gravado por Dr.Valdecy Alves em que debate as principais violações à Lei do Piso do professor, Lei Federal nº 11738/2008, gravado na manhã de 06/03/2014. Além da análise de cada uma das violações desde 2008, demonstra as principais fraudes praticadas contra direitos dos professores contidos na lei e da educação de qualidade. http://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/03/documentario-sobre-lei-do-piso-violada.html

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