Desde agosto de 2018, vale uma nova interpretação do STJ em cima do art. 45 da Lei Federal 8.213/91 (que regula as aposentadorias e benefícios previdenciários no Brasil).
Antes desta decisão, só aposentados por invalidez, e é o que diz a referida lei, tinham direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria caso provasse ao INSS ou à Justiça, quando o INSS nega, que tem necessidade permanente de um acompanhante (cadeirantes, acamados, Alzheimer, dementes, idosos com pernas amputadas ou braços, acolhidos em asilos, dentre outros exemplos).
Desde agosto do ano passado, decidiu o STJ, Superior Tribunal de Justiça, que aposentados por tempo de serviço, por idade e o aposentados considerados ‘segurados especiais’, ou seja, os lavradores e os pescadores, também tem direito ao aumento no valor da aposentadoria, de 25%, caso provem necessidade permanente de acompanhante.
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Um comentário sobre “STJ – Entenda como o aposentado por sair de R$ 998 e chegar a ganhar R$ 1.247,50”
melhor investir esse dinheiro e na MA 0.26 na entrada da cidade esta quase INTRAFEGAVEL