Em sessão realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado condenou a ex-prefeita do município de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos de Matos, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,3 milhão.
A condenação da ex-prefeita é referente às contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas do exercício financeiro de 2009 e que foram julgadas irregulares pela Corte de Contas.
Várias foram as irregularidades detectadas, dentre elas realização de despesas sem comprovação de pagamento e ausência de processo licitatório.
Também na sessão desta quarta-feira, o TCE julgou irregulares as contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais
- Matias da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, exercício financeiro de 2006, com débito de R$ 4 mil e multa de R$ 8 mil);
- José Luis Garcia Oliveira (Itapecuru Mirim, exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil);
- José Airton Guedes Viana (Joselândia, exercício financeiro de 2009 – fevereiro a dezembro – com débito de R$ 43 mil e multa de R$ 16 mil);
- Josias Marques Soares (Joselândia, exercício financeiro de 2009 – mês de janeiro – com débito de R$ 3 mil e multa de R$ 4 mil);
- e Antonia Luiza Pereira da Costa (Paraibano, exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 49 mil e multa de R$ 15 mil).
INFORMAÇÕES ASSCOM TCE
2106 2016
3 comentários sobre “TCE condena ex-prefeita do Maranhão a devolver aos cofres públicos R$ 1,3 milhão”
Um dia isso acabar. Mas não é só devolver,tem que dar uns anos de CADEIA NELES,pra servir de ajuste de conduta. Quantas familias não passaram fome,adoeceram,morreram e as CRIANÇAS COM FOME NAS ESCOLAS???. Agora vcê imagina AQUI EM CODÓ,quantos MILHÕES SAÕ DESVIADOS ? eja o ASFALTO já tá cheio de buracos,falta remedios nos postos de saude,etettetetc. C-A-D-E-I-A NELES. CASSAÇÃO NÃO ADIANTE. ALGUÉM TEM QUE COMEÇAR a matar como nos EUA.
É interessante como funciona a “justiça” brasileira, se um pobre coitado toma para si algo que não lhe pertence o ato é chamado de roubo e o indivíduo de ladrão, mas se político faz o mesmo o ato recebe o nome de desvio de verba ou improbidade administrativa e ai de quem chamar a excelência de ladrão, é capaz até de ser preso. MALDITA JUSTIÇA!
NUNCA OUVI FALAR QUE ALGUM POLÍTICO HAVIA DEVOLVIDO DINHEIRO AO ERÁRIO, ELE SÃO CONDENADOS, MAS EXISTEM AS MANOBRAS E AÍ JÁ VIU, NUNCA O ERÁRIO,
VAI RECEBER UM CENTAVO DESSE DINHEIRO, ELES SÃO BLINDADOS…………