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Em sessão realizada nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas do Estado condenou a ex-prefeita do município de Godofredo Viana, Maria da Conceição dos Santos de Matos, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 1,3 milhão.

A condenação da ex-prefeita é referente às contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb, todas do exercício financeiro de 2009 e que foram julgadas irregulares pela Corte de Contas.

Várias foram as irregularidades detectadas, dentre elas realização de despesas sem comprovação de pagamento e ausência de processo licitatório.

Também na sessão desta quarta-feira, o TCE julgou irregulares as contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais

  • Matias da Silva Lemos (Amapá do Maranhão, exercício financeiro de 2006, com débito de R$ 4 mil e multa de R$ 8 mil);
  • José Luis Garcia Oliveira (Itapecuru Mirim, exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 10 mil e multa de R$ 20 mil);
  • José Airton Guedes Viana (Joselândia, exercício financeiro de 2009 – fevereiro a dezembro – com débito de R$ 43 mil e multa de R$ 16 mil);
  • Josias Marques Soares (Joselândia, exercício financeiro de 2009 – mês de janeiro – com débito de R$ 3 mil e multa de R$ 4 mil);
  • e Antonia Luiza Pereira da Costa (Paraibano, exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 49 mil e multa de R$ 15 mil).

    INFORMAÇÕES ASSCOM TCE
    2106 2016

3 comentários sobre “TCE condena ex-prefeita do Maranhão a devolver aos cofres públicos R$ 1,3 milhão”

  1. Um dia isso acabar. Mas não é só devolver,tem que dar uns anos de CADEIA NELES,pra servir de ajuste de conduta. Quantas familias não passaram fome,adoeceram,morreram e as CRIANÇAS COM FOME NAS ESCOLAS???. Agora vcê imagina AQUI EM CODÓ,quantos MILHÕES SAÕ DESVIADOS ? eja o ASFALTO já tá cheio de buracos,falta remedios nos postos de saude,etettetetc. C-A-D-E-I-A NELES. CASSAÇÃO NÃO ADIANTE. ALGUÉM TEM QUE COMEÇAR a matar como nos EUA.

  2. É interessante como funciona a “justiça” brasileira, se um pobre coitado toma para si algo que não lhe pertence o ato é chamado de roubo e o indivíduo de ladrão, mas se político faz o mesmo o ato recebe o nome de desvio de verba ou improbidade administrativa e ai de quem chamar a excelência de ladrão, é capaz até de ser preso. MALDITA JUSTIÇA!

  3. NUNCA OUVI FALAR QUE ALGUM POLÍTICO HAVIA DEVOLVIDO DINHEIRO AO ERÁRIO, ELE SÃO CONDENADOS, MAS EXISTEM AS MANOBRAS E AÍ JÁ VIU, NUNCA O ERÁRIO,
    VAI RECEBER UM CENTAVO DESSE DINHEIRO, ELES SÃO BLINDADOS…………

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