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Recursos devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico

A Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Maranhão reuniu-se nesta quinta-feira, 25, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, para discutir sobre a decisão do Tribunal de Contas da União, confirmada ontem, 24, sobre a aplicação dos recursos provenientes de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na ocasião, assinaram a representação que foi feita ao TCU, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas da União no Maranhão (TCU), Controladoria Geral da União no Maranhão (CGU).

O Tribunal de Contas da União julgou a solicitação do Congresso Nacional para uma Proposta de Fiscalização e Controle no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Segundo entendimento do Plenário do TCU, os recursos dos precatórios do Fundef devem ser destinados apenas às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico das escolas públicas. Foi vedado o uso desses recursos para o pagamento de advogados e professores. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de norma legal.

Em julgamentos anteriores (acórdãos 1.824/2017, 1.962/2017, 2.866/2018 e 180/2019, todos do Plenário do TCU), o Tribunal definiu que os recursos dos precatórios devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. As verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários.

O procurador-geral de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho defende a ideia de que a correta aplicação dos recursos pode trazer grandes avanços para a melhoria dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses. “Reafirmamos o posicionamento do TCU que confirma que os recursos devem ser destinados apenas na educação básica. Esse recursos são pra incentivar a educação, para melhorar os nossos indicadores. A Rede de Controle está atenta à real aplicação desses recursos”,apontou o procurador-geral de justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho.

A decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, formada pelo Ministério Público do Maranhão e outras instituições públicas do estado, que realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação.

Continuam válidos os termos dos acórdãos do TCU. Ou seja, é ilegal o pagamento de professores com os recursos provenientes dos precatórios do Fundef”, afirma Alexandre Walraven, secretário do TCU no MA.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação, promotora de justiça Sandra Soares de Pontes informou que os gestores serão informados da decisão. “Na sessão plenária de ontem o próprio TCU decidiu que seria impossível rever essas decisões a não ser pela via judicial. A gente se posiciona enquanto Rede de Controle através de um ofício que vai ser encaminhado aos prefeitos e secretários de educação, no sentido de que os acórdãos do TCU sejam efetivamente cumpridos”, detalhou a coordenadora do CAOp Educação.

A procuradora-geral de contas em exercício Flávia Gonzalez Leite reforçou que foi muito importante os parceiros da Rede esclarecerem a sociedade sobre o assunto. “A decisão do TCU mantêm a decisão que foi tomada anteriormente, vedando a aplicação dos recursos em gratificações aos salários de professores e outros. A aplicação do recurso deve ser exclusivamente na educação”.

A superintendente da Controladoria Regional da União no Maranhão, Leylane Maria da Silva reforçou que a Rede de Controle continua atenta. “Desde o início estamos acompanhando. Esse recurso é importante para melhorar a qualidade do ensino no Estado”.

Redação: Daucyana Castro (CCOM-MA)

5 comentários sobre “TCU confirma entendimento do Maranhão – Precatórios do FUNDEF não devem ser usados para pagar professores”

  1. Na realidade pra quê pagar os professores nessa jornada o TCU está certo em não transformar pagar, vamos mesmo desmotivar os operadores da educação e transformar este país desenvolvido uma potência a custo minimo na educação assim sobra dinheiro para corrupção e outras manobras do governo.

  2. E os professores irão chupar o dedo, gestão pública não gosta de educação, o país não gosta de pagar educador. Os professores passam 5 anos na faculdade para ganhar 2 salários.

  3. DIREITOS E RECONHECIMENTO:

    Estamos assistindo já há algum tempo a está grande polêmica que se formou em torno dos recursos oriundos do PRECATÓRIO DO FUNDEF. Diversas manifestações oriundas dos professores tentaram mostrar que os mesmos tinham direito a participar da partilha destes recursos. Reuniões e mais reuniões e agora os órgãos governamentais tanto na esfera federal como na estadual bateram o martelo. Está BATIDA de martelo deixou de fora os Professores. Eles não tem direito a comer deste bolo. Numa análise fria e sem paixões podemos afirmar de forma clara que os Professores foram injustiçados. Porque este raciocínio?
    Vejamos a origem do FUNDEF. Quando criado, a lei estabelecia o que? Dos recursos que compõem o FUNDEF no mínimo 60 por cento tem que ser utilizados com a remuneração de professores. Como é formado o montante de recursos do FUNDEF que agora se chama FUNDEB. Formado com recursos dos Estados e Municípios e se o valor arrecadado não corresponder ao montante a ser gasto no ano, aí então o Governo Federal complementa. No começo desta história só dois Estados recebiam complentacao: o Maranhão e o Piauí. O que aconteceu então? A União não repassou o que devia e agora está fazendo sob a forma de PRECATORIO. Ora se naquela época o repasse tivesse sido correto os Professores teriam recebido. Agora que se verificou e consertou o erro os mesmos não tem mais direito. Uma grande injustiça. Agora vem o outro lado da moeda. O lado do merecimento, do reconhecimento pelo grande trabalho feito pelo Professor do Ensino Básico. Porque o salário do Professor do Ensino Superior e bem maior do que o salário do Professor de Ensino Basico? O que é mais importante? Sem o Ensino básico ninguém chega ao ensino superior. Sem falar também nas péssimas condições de trabalho que o Professor de Ensino básico enfrenta. São estas injustiças que estão fazendo com que está carreira esteja sendo esvaziada cada dia que passa. Não houve nem há reconhecimento pelo difícil trabalho enfrentado por estes professores. Houve uma grande injustiça nesta decisão.

  4. Nunca se teve o cuidado de examinar as reais situações enfrentadas por Professores tanto na cidade como na zona rural. As necessidades são grandes, imensas e as dificuldades então nem se fala. Os Administradores acham que o fato de terem feito concurso ou mesmo contratado professores, eles acham que estão fazendo um favor. Teve gente aqui que não pagava o salário correto do Professor e no final do ano vinha com a história de décimo quarto., décimo quinto, décimo sexto e mostrando com isso ser um homem bondoso. Pintam e bordam com os Professores. Quanta imbecilidade. O que adianta escola de primeiro mundo se o Professor passa necessidades. O PIOR CEGO É AQUELE QUE NAO QUER VER. Socorro.

    1. só o TCU junto com os prefeitos do Maranhão e o TCM. não querem entregar aos PROFESSORES o que de fato lhes pertencem,são uma cúpula com toda formação golpista contra quem faz a educação desse país…

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