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Ex-prefeito Chico do Foto
Ex-prefeito Chico do Foto

Foi publicado no Diário Oficial da Justiça do dia 11 de outubro de 2013 nova condenação, em primeira instância, da Justiça contra o ex-prefeito de Timbiras, Francisco Sousa Araújo, popular Chico do Foto, pai do atual prefeito do município.

A juíza da Comarca, Dra. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual que acusava Chico do Foto de ter realizado diversas despesas no exercício financeiro de 1993, quando prefeito, sem comprovação legal.

“Afirma que “despesa sem comprovação é despesa não realizada, ou seja, é recurso com destinação incerta e, portanto, desviado de sua finalidade em proveito próprio ou alheio“, devendo incidir o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67”, escreveu a juíza em seu relatório inicial falando sobre a acusação do MPE.

A DEFESA DE CHICO

Quando teve oportunidade no processo, o ex-prefeito se defendeu dizendo que tudo não passou de um engano contábil e que todo o dinheiro [ à época, segundo a sentença, de Cr$ 258.137.251,44 cruzeiros] fora devidamente aplicado.

“O réu, notificado às fls. 256, apresentou defesa preliminar argüindo, em síntese: que as imputações feitas ao réu não passam de mero equívoco contábil, por inabilidade do contador; que não agiu com dolo e nem houve prejuízo ao erário; que o ex-gestor é apenas um micro-comerciante, o que significa que não se apoderou de recursos; que as falhas apontadas são de natureza formal; e, que os recursos foram aplicados em sua integralidade”, diz a sentença

11 ANOS DE CADEIA

Após analisar, detidamente, os autos do processo a juíza considerou que, mesmo tendo oportunidade, Chico do Foto não comprovou as despesas como manda a lei, não dando importância para esta necessidade mesmo tendo conhecimento disso.

“A omissão e o desinteresse do réu em comprovar a efetiva realização da despesa, mesmo tendo conhecimento, em especial, após o seu interrogatório, da necessidade dessa providência, inclusive, para afastar a incidência do ilícito penal, deixam cristalina a autoria do delito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967”, dispôs a magistrada

Assim, acolheu o pedido do MPE e começou fixando pena inicial de 7 anos de detenção, depois disso aumentou para 11 anos e 8 meses de cadeia, em regime fechado em Penitenciária estadual,  por considerar que Chico do Foto praticou o crime denunciado de forma continuada, ou seja, diversas vezes.

“Vislumbro a existência apenas de causa de aumento de pena, qual seja, aquela prevista no art. 71 do CP, pois o réu praticou o delito de forma continuada, a qual fixo em dois terços (2/3), tendo em vista o quantitativo de delitos, passando a pena definitiva para 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de detenção” escreveu Dra. Daniela.

A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

17 comentários sobre “TIMBIRAS – Justiça condena Chico do Foto a mais 11 anos e 8 meses de cadeia”

  1. ESSAS HISTÓRIAS DE QUE “”JUIZES”” OU “”JUÍZAS”” CONDENOU FULANO SÃO APENAS CENAS DE TEATRO MAMBEMBE. ESSAS HISTÓRIAS DE CONCEDER QUE OS RÉUS RECORRAM EM LIBERDADE É A PRAXE DA IMPUNIDADE. O CERTO, O LÓGICO SERIA DETERMINAR O BLOQUEIO DOS BENS ATÉ SUPORTAR OS VALORES SUPOSTAMENTE DESVIADOS. SE TÊM COMPROVAÇÕES DO QUE FOI INDEVIDAMENTE EMPREGADO E A DEFESA NÃO CONSEGUIU REVERTER, COM PROVAS DOCUMENTAIS, ESTE É O CAMINHO. O RESTO SERVIRÁ APENAS DE HOLOFOTES PARA O PÚBLICO. VAI CHICO, TIRE QUANTAS FOTOS QUIZER, PORQUE TENHO A CERTEZA DE QUE NADA TE ACONTECERÁ, IGUAL AO PREFEITO DE CODÓ, QUE FOI “”CASSADO”” COM DOIS “”S”” E CONTINUA CAÇANDO RECURSOS COM “”Ç””.

  2. Aviso aos navegantes:Quem contribuir ou colaborar com esse desgoverno dos Foto,cairá da mesma forma nas garras da Justiça e da Polícia. …………………………………………….! É pra glorificar de pé !

  3. UM HOMEM DESSE AINDA TÁ SOUTO OUTRO DIA FOI UMÀ CONDENAÇÃO DE 15 ANOS AGORA UMA DE 11 FOSSE PRESO MESMO MAIS NÃO VAI PRA CADEIA NÃO DEVOLVE NADA E O POVO AINDA ACREDITA NUM HOMEM DESSE

  4. podia a justiça brasileira fazer a mesma coisa que eles fazem para julgar crimes, convocar ou melhor obrigar as pessoas a irem no forum e julgarem a pessoa ou pessoas. porque que não convidam ou obrigam ai duvido se seria obrigado, o povo ia lá e julgar os políticos penseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

  5. Ele foi condenado a onze anos de cadeia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esta justiça e brincalhona meus coros colegas do blog,

  6. QUERO VER ATE ONDE VAI ESTES BANDOS DE PROMOTORES E JUIZES SEREM CHAMADOS DE MENTIROSOS POES AS PALAVRAS DELES DE NADA VALEM CONTRA OS PODEROSOS DO NOSSO BELO PAIS CHAMADO BRASIL. CONDENO E OS CARAS CONTINUO SOUTOS E ….. MAIS.

  7. Imagina o que o de Codó e seus auxiliares irão fazer. Pouco tem curso superior e nas pedrinhas tem ala feminina. Tá na hora de abandonar o barco,juntar os documentos e tirar cópias,pois a policia federal quando chega,leva tudo. Na saúde e na educação são centena d escandalos. No ultimo concurso “publico”,tem gene da nossa gente que apresentou documentação xerocada de outras pessoas,auterando só o nome.

  8. O CHICO FOI RUIM MAS O FILHO É PIOR ESTOU TORCENDO PRA PASSAR LOGO ESTA ADMINISTRAÇÃO NEFASTA Q MERGULHOU NOSSA CIDADE É MUITO SOFRIMENTO E LAMENTAÇÃO OS PROFESSORES Q O DIGAM .FORA FORA FOTO VC FAZ MAL PRA TIMBIRAS.

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