Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantém a condenação do ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, que, além de continuar com seus direitos políticos suspensos pelo período de três anos, terá que pagar multa no valor correspondente a duas vezes o valor da sua remuneração no período em que exerceu o cargo de prefeito (2005 a 2008).
Com a determinação do colegiado, o ex-prefeito fica ainda proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.
A ação de improbidade administrativa contra Biné Figueiredo aponta que, na vigência de seu mandato, ele celebrou convênio com a União, no valor de R$ 58 mil, por intermédio do Ministério do Turismo, para realização do II Festival Gospel.
O ex-gestor não teria feito a prestação de contas de forma satisfatória, deixando de esclarecer se os valores repassados foram, de fato, utilizados para o fim específico. A inadimplência gerada pela ausência da prestação de contas estaria provocando obstáculos para a atual gestão no ato da celebração de convênios com a União.
Questionando a decisão da Justiça de 1º grau, a defesa do ex-prefeito interpôs recurso junto ao TJMA pedindo a nulidade do processo, alegando a ausência de manifestação do Ministério Público Estadual (MP). Questionou também a competência do juízo (Justiça Estadual), argumentando que a ação trata de verbas federais, e sustentou, ainda, a inaplicabilidade da Lei n. 8.429/92 aos agentes políticos, a inexistência do ato de improbidade e a consequente improcedência da ação.
Para o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ao contrário do que afirma a defesa, houve atuação do Ministério Público, não devendo ser reconhecida a nulidade processual. Quanto à atuação da Justiça Estadual, o magistrado enfatizou que esta é competente para processar e julgar a ação de improbidade administrativa.
No que se refere a existência de improbidade administrativa, o desembargador frisou que, no caso concreto, há provas suficientes, por meio de documentos anexados ao processo, como o extraído do site do Ministério da Fazenda, que comprovou a situação de inadimplência do Município de Codó referente ao convênio, bem como nota técnica de análise revelando a existência de ressalvas financeiras e técnicas na prestação de contas, entre outras comprovações.
Por Joelma Nascimento
20 comentários sobre “TJMA mantém condenação de Biné Figueiredo por não prestação de contas do II FESTIVAL GOSPEL de Codó”
Acelio a prestação de contas foi feita com Deus, pra mim basta. Ei a dona Eliana está melhor?
Ate nos eventos evangélicos ele fazia isto, que coisa feia, não respeita nem os cristão!!!, terrível.
José Murilo Duailibe Salem diz:
Seu comentário está aguardando moderação.
NÃO VOU DEFENDER O BINÉ FIGUEIREDO, ENTRETANTO, VOU ACUSAR O ERRO DO DESEMBARGADOR LOURIVAL SEREJO. PRELIMINARMENTE, O PROCESSO, JULGADO PELO DESEMBARGADOR, É ”ORIGINÁRIO” DO ATUAL PREFEITO, OU SEJA, PREPARADO PELOS ADVOGADOS QUE ESTÃO LOCADOS NA PREFEITURA. A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO REFERIDO PROJETO, FOI APRESENTADO E O MUNICÍPIO NÃO FICOU “”INADIMPLENTE””. AGORA, QUEM ESTÁ “””I N A D I M P L E N T E”””, OU MELHOR, QUEM COLOCOU A PREFEITURA INADIMPLENTE, FOI O TAL ROLIMzito, O ………………., O HOMEM DO OLHAR …………………….
PROCUREM O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL, VEJAM O PROCESSO SIAFI, NR. 602109, NÚMERO ORIGINAL:3730405720027000, COM INÍCIO DA VIGÊNCIA EM 01/06/2009 E FINAL EM 31/12/2013.
ATÉ HOJE, O PORTAL INFORMA QUE NÃO RECEBEU PRESTAÇÃO NENHUMA. MAS VAMOS MUDAR DE ASSUNTO E VOLTAR A PERGUNTAR: “””SENHOR ROLIMzito””, ODE ESTÁ A EMPRESA , SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA QUE FORNECEU UMA OU MAIS NOTAS FISCAIS, PARA EFETUAR A LIMPEZA DAS RUAS DA CIDADE??.
PELO QUE EU SEI, ELA LEVOU MAIS DE TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS E NUNCA PISOU NO CODÓ.
OUTRA, SENHOR ROLIMzito, DE QUEM SÃO ESSA CAÇAMBAS VELHAS, CAINDO OS PEDAÇOS, SEM PLACAS, SEM IPVA PAGO RODANDO NAS RUAS E COLETANDO LIXO??. O MAJOR JURANDIR, HOJE DIA 02/02/2015, AUTORIZOU BLITZ PARA REGULARIZAR O TRÂNSITO. OS MEUS PARABÉNS, DESDE QUE PROÍBA ESSAS CAÇAMBAS SEM PLACAS E SEM IPVA CIRCULAR NAS RUAS DA NOSSA CIDADE.
São quantas condenações mesmo? Eu já perdi as contas.
CARTA ABERTA AOS IMORTAIS DA ACLAC
Imortais, discordo de alguns pré-requisitos para entrar nesta prestigiosa Academia, como por exemplo, “Ter curso superior completo”. Desde quando ter diploma do que quer que seja, é sinônimo de ter caráter, cultura, inteligência, educação…etc? Me parece “elitista” e excludente tal pré-requisito. Na Academia Brasileira de Letras existe tal “obrigação”? Patativa do Assaré, não mereceria ser da ABL porque não tem diploma? Os grandes pensadores e intelectuais não necessariamente tinham “formação acadêmica”. Acho até que o negócio está descambando pra uma “seleção familiar”. Temos em Codó pessoas com bagagem intelectual e cultural e que conhecem a nossa história, e certamente estão excluídos de galgar uma vaga por questões “burocráticas”. Posso citar Carlos Magno, excelente texto e bagagem cultural, Carlos Gomes, enciclopédia viva, Zé Alberto Magalhães, que tem profundo conhecimento sobre a história da cidade, professora Marluze, formadora de pessoas, Dona Maria Zaidam, detentora de indiscutível cultura, professora Iracema Souto, grande personalidade do saber… Me faltaria espaço para nomeá-los, mas enfim, são pessoas que contribuíram, contribuem, fizeram e fazem a história dessa cidade. Vamos abrir o leque, diversificar, popularizar, dar acesso aos do povo, cidadão “comum”, senão vira uma confraria dos “amigos detentores de curso superior” que se reúnem somente para tomar o chá das cinco. Levanto essa questão!
Isso não e novidade, novidade seria o Biné prestar conta de alguma coisa………………….
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ISSO E NOVIDADES,EU NAO A CREDITO QUE E NOVIDADE
O Murilo Salem já deveria ter parado com isso, esta ficando feio para um senhor ficar tentando defender em blogs o ex-prefeito (condenado), afinal não da pra defender o indefensável.
Então Murilo pare com isso, pegue um pouco do dinheiro ……………………………………………………….
Aproveito para convidar o senhor Murilo Sálem para curtir conosco o melhor bloco da cidade que é o Tsunami.
Grande Abraço a Todos…
Me parece que a senhorita tem um RECALQUE com o Murilo, ou to enganado, todo post que ele comenta VC critica embaixo.. ESTRANHOO
Estranho é alguém comentar em um blog e não se identificar, do que você tem medo?
Estranho seria se eu fosse o único que não me identificasse! Onde 99% das pessoas nao se identificam! RECALCADO ESSE É TEU NOME!
As coisas são assim: seguem o curso certo da vida….simples…
Aqui se faz…aqui se paga!
Parabéns a sra. Laura. Só pela observação já deveria ser imortal.
Querido, não tenho essa pretensão, apenas levantei uma questão para o debate. Pelo menos o imortal Acélio publicou, e espero que a leve aos demais confrades. Como se trata de uma Academia, acho que a discussão é salutar.
mais uma conta do bine foi reprovada não foi do zitão
As do Zitão serão depois. Aguardemos. Aqui se faz, aqui se paga, e a Lei da Natureza.
Vou valendo se as contas do zitião vão apresentar algum problema..o homem é forte…transforma dinheiro em receita médica(video exibido pelo fantástico – rede globo)…só um exemplo.
mais uma vez kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
desculpa é que não deu pra segurar o riso,kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk