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O candidato a deputado estadual Biné Figueiredo, por meio de sua defesa, usou o artigo 275 do Código Eleitoral para, após tomar ciência da sentença que lhe negou o registro de candidatura dia 18 de setembro, entrar com um embargo de declaração.

O artigo utilizado explica no Código Eleitoral que o embargo é utilizado quando a defesa sente que há obscuridade, dúvida ou contradição e ainda quando o Tribunal se omite em algum ponto sobre o qual deveria se pronunciar.

Diz o artigo:

Artigo 275. São admissíveis embargos de declaração: I – quando há no acordão obscuridade, dúvida ou contradição; II – quando fôr omitido ponto sôbre que devia pronunciar-se o Tribunal. § 1º Os embargos serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acordão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

Ocorre que ontem, 1º, sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão votaram com o relator negando provimento ao embargo declaratório da defesa de Biné. A decisão mantém a sentença no mesmo patamar, ou seja, Biné continua sem registro de campanha, mas concorrendo de maneira sub judice (aguardando decisão da Justiça sobre seu destino).

Com o embargo declaratório a defesa do candidato usou de um dos recursos que o Código Eleitoral permite e, assim, ganhou tempo para o recurso que faz subir a causa para o Tribunal Superior Eleitoral.

A demora da solução final que só o TSE pode dar favorece à quem concorre nestas condições.A estratégia é ganhar tempo para que as urnas falem contra ou a favor de Biné.

De toda forma a derrota deixa Biné num caminho mais curto até a avaliação do caso pela corte máxima do Direito Eleitoral no país.

RELEMBRE A SITUAÇÃO DE BINÉ DESDE 18 DE SETEMBRO

Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgaram hoje, 18, à tarde a ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro de candidatura do candidato Biné Figueiredo, de Codó, a deputado estadual, pelo PSL.

O Ministério Público levou à julgamento dois fundamentos para barrar a candidatura de Biné. Foram baseados em duas condenações por improbidade administrativa de  quando o candidato esteve à frente do Município de Codó como prefeito  e não prestou contas de convênios feitos com o governo do Estado.

A primeira sentença foi emitida pela 1ª Vara da Comarca de Codó no dia 3 de julho de 2013, transitando em julgado  (sem possibilidades de recurso) no dia 05 de fevereiro de 2018. Por esta sentença, Biné ficou com seus direitos políticos (direito de votar e ser votado) suspensos até fevereiro de 2021.

Condenação no Proc. nº 97-11.2001.8.10.0034
A documentação que instrui a impugnação ministerial comprova que o Impugnado foi condenado na suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos pela prática de ato de improbidade administrativa nos autos do Proc. nº 97-11.2001.8.10.0034 por haver deixado de prestar contas (art. 11, VI da Lei nº 8.429/922 ) da aplicação de recursos públicos estaduais, decisão que foi confirmada pelo TJ/MA (em 26/5/2014) e pelo STJ, tendo a Corte Superior certificado o trânsito em julgado da decisão em 05/2/2018 – escreveu o procurador eleitoral em suas alegações finais esclarecendo a situação.

Na segunda sentença da Comarca de Codó (1704/2009),  usada como base pelo Ministério Público, Biné foi condenado por omissão de prestação de contas junto à Secretaria de Saúde do Estado em processo relacionado à compra de medicação para o HGM e postos de saúde, segundo leitura do desembargador relator do TRE-MA. A referida sentença foi prolatada em Codó no dia 8 de junho de 2013.

Condenação no Proc. nº 1704-78.2009.8.10.0034
Restou igualmente comprovado que o Impugnado foi condenado na suspensão de seus direitos políticos pelo período de 03 (três) anos uma segunda vez, desta feita nos autos do Proc. nº 1704-78.2009.8.10.0034, novamente por não ter prestado contas da aplicação de recursos públicos estaduais liberados ao Município de Codó para a aquisição de medicamentos para o hospital e postos de saúde. Essa condenação foi confirmada pelo TJ/MA (em 10/4/2014) e, como o STJ não conheceu do recurso especial manejado pelo Impugnado, a decisão transitou em julgado em 16/8/2018. Apenas em razão dessa segunda condenação, o Impugnado está com seus direitos políticos suspensos até agosto de 2021 – esclareceu o procurador em sua alegação final

Todos os recursos foram utilizados, mas não houve reforma e a mesma transitou em julgado no dia  16/08/2018.

Nestas duas, o procurador eleitoral em sua argumentação oral destacou que Biné Não preenchia as condições de ser votado (condição de elegibilidade) por estar com seus direitos políticos suspensos neste momento e  a maioria dos desembargadores votou seguindo o relator, ou seja, concordou com o Ministério Público e deixou claro que o  codoense não pode ser candidato porque não está no gozo pleno de seus direitos políticos (que, obviamente, estão suspensos).

O Ministério Público também citou o caso da sentença onde Biné foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Maranhão no dia 17 de julho de 2017, sem trânsito em julgado.

Este é o processo relacionado à carga apreendida no KM 17 que estava sendo transportada para o município de Peritoró. Assim escreveu o procurador eleitoral:

O Impugnado sofreu uma terceira condenação na suspensão de seus direitos políticos em ação de improbidade administrativa (Processo nº 1182-80.2011.8.10.0034), desta feita, pelo prazo de 08 (oito) anos porque, conforme registrado na sentença, apropriou-se, juntamente a outras pessoas, de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao Município de Codó:

Neste ponto, os desembargadores divergiram puxados pelo eminente Dr. Tayrone, desembargador corregedor. Alguns levantaram um problema de interpretação. É que o artigo utilizado pelo MPE exigia que a sentença declarasse que houve ato doloso, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e não havia clareza a respeito disso, mas foi discussão irrelevante diante das duas condenações antes alegadas. A maioria venceu.

OUTRA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

Os desembargadores também se debruçaram sobre outra ação contra a candidatura de Biné Figueiredo impetrada pela COLIGAÇÃO TODOS PELO MARANHÃO 3.

A coligação alegou 3 condenações por improbidade administrativa e uma condenação pelo Tribunal de Contas da UNIÃO em processo de tomada de contas especial. Neste caso, todos os desembargadores, por unanimidade,  concordaram com os pedidos para negar a candidatura de Biné.

E AGORA?

Biné Figueiredo ainda pode recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Neste período continua na disputa com a chamada candidatura sub judice.

O neto dele, vereador Rodrigo Figueiredo, confirmou ao blogdoacelio que os advogados do candidato recorrerão.

9 comentários sobre “TRE-MA nega embargos de Biné e encurta caminho do candidato rumo ao TSE”

  1. Faz outro video, chorando dizendo que o CHIQUINHO que tá te perseguindo, me compre um bode de merenda e medicamento do município. AINDA E POUCO PELO MAL QUE VC FEZ A SOCIEDADE CODOENSE.

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