De acordo com e-mail enviado ao blog, chega ao fim mais um round da briga na Justiça entre os moradores de Santa Maria dos Moreiras, região da Sentada/Barracão, e a GESSOMAR – Industria de Gesso do Maranhão Ltda.
Em decisão colegiada (de vários desembargadores) da quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, publicada hoje, 17 de fevereiro, o Tribunal reformou a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Codó, Dr. Rogério Pelegrini Tognon Rondon, que havia concedido, liminarmente, pedido da empresa ordenando que os moradores desbloqueassem a estrada e deixassem as caçambas da Gessomar passarem para a Mina de Gesso que fica a alguns quilômetros a frente.
A decisão prolatada em Codó ordenava o desbloqueio da estrada vicinal e condenava os moradores, representados pela Associação Quilombola de Santa Maria dos Moreiras, Jerusalém e Bom Jesus, a pagar R$ 500,00 por cada hora descumprida, contadas a partir do momento em que tivessem ciência da sentença (quando fossem intimados oficialmente).
SAÚDE versus PREJUÍZO ECONÔMICO
Os moradores constituíram o advogado Diogo Cabral e recorreram da decisão. A alegação mais forte apresentada na Comarca de Codó que levou a Gessomar a vencer a disputa, num primeiro momento, foi a de que estava tendo um enorme prejuízo econômico por causa do bloqueio.
No TJ, o desembargador relator, Raimundo José Barros de Sousa, entendeu de forma diferente. Para ele, mais importante que o direito ao exercício da atividade comercial da Gessomar é a saúde dos moradores de Santa Maria dos Moreiras.
“No caso dos autos, em análise de cognição sumária, observo que assiste razão à agravante em impedir o acesso de caminhões tipo caçamba, através da estrada que passa pelo meio do povoado e dá acesso à mina de gipsita, pois é razoável concluir-se que a movimentação constante de caminhões pelo meio dos povoados, carregados de gipsita, produto destinado à fabricação de gesso, poderá acarretar transtornos à saúde dos moradores.
Além do mais, em situações como esta sob exame, devemos fazer uma ponderação entre o direito à saúde/vida digna dos moradores e o exercício da atividade comercial da empresa, e nos parece a priori que o primeiro deve prevalecer sobre o segundo, pois a saúde dos moradores dos povoados já referenciados deve prevalecer em relação ao alegado prejuízo econômico para a agravada e para o Município no que diz respeito à eventual arrecadação dos tributos gerados por tal atividade”, escreveu o relator
PERÍCIA NO POVOADO
O desembargador pediu que seja feita uma perícia no povoado para ver até onde a alegação dos moradores de Santa Maria dos Moreiras e adjacências é verdadeira quando dizem que a atividade constante das caçambas da Gessomar provoca danos à saúde deles e também prejudica a atividade agrária na região.
“Entendo ainda que, para dissipar quaisquer dúvidas se a atividade de mineração da agravada na extração do produto denominado Gipsita, efetivamente causa ou não poluição prejudicial à saúde das pessoas, deverá ser realizada perícia no local para avaliar a extensão dos danos causados, bem como supostos prejuízos à produção de cultura de subsistência e de forma mais imediata deverá ser avaliada também, acaso possível, um desvio evitando-se que as caçambas passem pelo meio dos povoados mencionados”, determinou o eminente juiz desembargador Dr. Raimundo José Barros de Sousa.
COMO FICA AGORA
Juridicamente o que ocorreu, na sua forma mais simples, foi que o Tribunal de Justiça mandou suspender os efeitos da decisão de primeiro grau (Comarca de Codó) que mandava desbloquear a estrada em Santa Maria dos Moreiras e Nova Luta para que empresa voltasse a trabalhar normalmente.
“Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo pretendido pelo agravante até julgamento definitivo da presente demanda”, escreveu o relator
Isto é, na prática, os moradores poderão voltar a interditar a estrada proibindo as caçambas da Gessomar de passar carregando gesso, claro, depois que forem comunicados oficialmente da decisão do TJ.
Esta autorização para bloquear, como bem escreveu o desembargador-relator, vigora até o julgamento definitivo do processo Nº 0011574-16.2013.8.10.0000.
Uma Resposta
Não percam tempo trabalhadores da região do Livramento à Sentada, vamos bloquear a estrada novamente e proibir que as máquinas pesadas do R A destrua mais ainda a estrada, polua o meio ambiente com a poeira, causando um grande mal à saude dos moradores. Sem deixar de ressaltar que as pedras caem constatemente das carrocerias, provocando acidentes graves.