Fale com Acélio


Ainda se trata do processo eleitoral nº 0008663-37.2020.6.27.8000 em que Dr. Zé Francisco, pré-candidato a prefeito e o atual prefeito Francisco Nagib, pré-candidato a reeleição, haviam comemorado vitória por 7 a zero no Tribunal Regional do Maranhão que os liberou de condenações de inelegibilidades e das multas antes impostas, deixando-os livres para concorrer nas eleições deste ano.

É que o Ministério Público Eleitoral não se deu por vencido e entrou com um RECURSO ESPECIAL para que a questão seja definida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral,  em Brasília.

O presidente da Corte Regional, aqui no Maranhão , desembargador Cleones Carvalho Cunha, considerou que o Ministério Público demonstrou plausividade em seus argumentos provando que  noutras ocasiões o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já decidiu de outras maneiras em casos semelhantes.

“Por oportuno , a situação análoga à enfrentada por esta egrégia Corte nos presentes autos já foi debatida por outros Regionais e pelo próprio TSE, de forma que restou evidenciada a divergência quanto à interpretação de lei, na medida em que o  recorrente (Ministério Público) trouxe aos autos julgados em posição diametralmente oposta à adotada por esta Corte Eleitoral. Desta forma admito o RECURSO ESPECIAL interposto”, escreveu o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

Dr. Cleones Carvalho Cunha mandou intimar Francisco Nagib e Dr. Zé Francisco para que num prazo de  2 dias (48 horas) apresentem, por meio de seus advogados,  as chamadas contrarrazões e, depois disso, o Recurso Especial do Ministério Público sobe para Brasília, onde aguardará decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Ou seja, o que já era só tranquilidade, agora vai virar tormenta de novo para os dois codoenses, tudo ainda em função da velha gravação que prometia 14ª salário dentro da FC Oliveira se Nagib ganhasse as eleições  de 2012, ano em que ele ficou em 3º lugar.

6 comentários sobre “URGENTE – Ministério Público recorre e TRE-MA aceita enviar recurso para Brasília (TSE) no caso em que Zé Francisco e Francisco Nagib estavam liberados para as eleições 2020”

  1. O direito de recorrer é natural, pois é inerente ao princípio do contraditório. O Ministério Público apenas recorreu de uma decisão que não concordou. Isso não inviabiliza o direito dos decorridos de se candidatarem, uma vez que o recurso do MP foi recebido apenas no efeito devolutivo. Portanto, Francisco Nagib e Zé Francisco continuam tendo direito de se candidatarem.

    1. Visionario….vc tem.boa escrita.. Gostaria q as pessoas vc corajosa e mostrasse quem é! Parece “coisa” de operador do Direito..talvez nem tenha OAB..

  2. Kkkkkkk eu sempre disse q a.JOGADA era so MKT. Para oxigenar…para desconstruir o outro grupo! Kkkkk o TSE agora é co. DR. BARROSO…

Deixe um comentário para Cyrax Cancelar resposta

PUBLICIDADES

A CONVERSA É COM ACÉLIO TRINDADE

APP RAD MAIS

Dra. Nábia, PEDIATRA

FACULDADE IPEDE

Medicina Integrada – Pedro Augusto

REGIONAL TELECOM

Marque Consulta

FC MOTOS

LOJA PARAISO

PREPARATÓRIO PARA CONCURSO

FARMÁCIA DO TRABALHADOR

PANIFICADORA ALFA

OPTICA AGAPE

SUPERLAR

PHARMAJOY

BRILHO DO SOL

 

CAWEB FIBRA

PARAÍBA A MODA DA SUA VIDA

Venda de Imóveis Codó-MA

HOSPITAL SÃO PEDRO (HSP)

Óticas HP

CARTÃO NOROESTE

 

 

SEMANA RAD+

 

 

GABRIELA CONSTRUÇÕES

Imprima

Lojas Tropical

Mundo do Real

Reginaldo

Baronesa Janaína

RÁDIOS NET

EAD – Grátis

Categorias