Ainda se trata do processo eleitoral nº 0008663-37.2020.6.27.8000 em que Dr. Zé Francisco, pré-candidato a prefeito e o atual prefeito Francisco Nagib, pré-candidato a reeleição, haviam comemorado vitória por 7 a zero no Tribunal Regional do Maranhão que os liberou de condenações de inelegibilidades e das multas antes impostas, deixando-os livres para concorrer nas eleições deste ano.
É que o Ministério Público Eleitoral não se deu por vencido e entrou com um RECURSO ESPECIAL para que a questão seja definida pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O presidente da Corte Regional, aqui no Maranhão , desembargador Cleones Carvalho Cunha, considerou que o Ministério Público demonstrou plausividade em seus argumentos provando que noutras ocasiões o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão já decidiu de outras maneiras em casos semelhantes.
“Por oportuno , a situação análoga à enfrentada por esta egrégia Corte nos presentes autos já foi debatida por outros Regionais e pelo próprio TSE, de forma que restou evidenciada a divergência quanto à interpretação de lei, na medida em que o recorrente (Ministério Público) trouxe aos autos julgados em posição diametralmente oposta à adotada por esta Corte Eleitoral. Desta forma admito o RECURSO ESPECIAL interposto”, escreveu o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
Dr. Cleones Carvalho Cunha mandou intimar Francisco Nagib e Dr. Zé Francisco para que num prazo de 2 dias (48 horas) apresentem, por meio de seus advogados, as chamadas contrarrazões e, depois disso, o Recurso Especial do Ministério Público sobe para Brasília, onde aguardará decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Ou seja, o que já era só tranquilidade, agora vai virar tormenta de novo para os dois codoenses, tudo ainda em função da velha gravação que prometia 14ª salário dentro da FC Oliveira se Nagib ganhasse as eleições de 2012, ano em que ele ficou em 3º lugar.
6 comentários sobre “URGENTE – Ministério Público recorre e TRE-MA aceita enviar recurso para Brasília (TSE) no caso em que Zé Francisco e Francisco Nagib estavam liberados para as eleições 2020”
Pelo bem de Codó,torço pela impugnação da candidatura de ambos .
Concordo e torço,que seja feita justiça,nenhum serve para Codó!
O direito de recorrer é natural, pois é inerente ao princípio do contraditório. O Ministério Público apenas recorreu de uma decisão que não concordou. Isso não inviabiliza o direito dos decorridos de se candidatarem, uma vez que o recurso do MP foi recebido apenas no efeito devolutivo. Portanto, Francisco Nagib e Zé Francisco continuam tendo direito de se candidatarem.
Visionario….vc tem.boa escrita.. Gostaria q as pessoas vc corajosa e mostrasse quem é! Parece “coisa” de operador do Direito..talvez nem tenha OAB..
Kkkkkkk eu sempre disse q a.JOGADA era so MKT. Para oxigenar…para desconstruir o outro grupo! Kkkkk o TSE agora é co. DR. BARROSO…
Comprou liminar para ser liberado pra concorrer as eleições. E agora Nagib José?