Ficou mais difícil receber um título de cidadão codoense ou uma comenda de honra ao mérito da Câmara Municipal de Codó. Um projeto de lei lido na última sessão ordinária traz dez critérios para que alguém receba a homenagem.
Abaixo, alguns destes critérios.
- Empresa com registro no município de Codó Maranhão. Empregadora de, no mínimo, três pessoas com registro em carteira ou mantido, atualmente, parceria com algum órgão da gestão pública municipal, estadual ou federal no que diz respeito ao programa Primeiro Emprego ou concessão de estágio, treinamento, capacitação dos jovens codoenses
- Caso seja funcionário de empresa privada tenha, no mínimo, 3 anos de registro em Carteira e já tenha recebido da empresa em que trabalha ou que já tenha trabalhado algumas condecorações em reconhecimento o bom desempenho de suas funções e que a empresa empregadora atual atenda aos critérios do artigo terceiro (anterior)
- Caso seja Servidor Público Municipal, Estadual ou Federal tenha, no mínimo, 10 anos de serviços prestados aos órgãos públicos, devidamente instalado em Codó caso seja estadual ou federal e que o servidor não possua nenhum registro de desvio de conduta
- Caso seja profissional liberal tenha no mínimo 10 anos de serviço prestado de algum modo à administração pública municipal, estadual ou federal devidamente instalada no município de Codó
- Caso seja político que tenha , no mínimo, 10 anos de mandato eletivo nos cargos do poder Executivo ou Legislativo municipal, estadual ou federal sendo que tenha ocupado cargos diferentes nos anos, os mesmos poderão ser somados.
- Caso seja atleta¸ tenha conquistado individualmente ou em equipe condecorações de destaque nacional
- Caso seja um cidadão ou cidadã que não se enquadre nos incisos III, IV, V, VI e VII
- ter ocupado cargo da mesa diretora por, no mínimo, 10 anos em entidade reconhecida como de utilidade pública