O Ministério Público entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA na primeira Vara da Comarca de Codó pedindo o cancelamento do evento intitulado ‘O SHOW DO ANO’ cuja maior atração é o cantor THIERRY, do hit ‘Rita’.


O Promotor de Justiça alegou que “a atual configuração da situação sanitária do Estado, em que os números de casos de Covid-19 aumentam, a realização de grandes shows representa o aumento do risco de transmissão do vírus“. Disse ainda que “em que pese o DECRETO MUNICIPAL Nº 4.284, de 24/09/2020, permitir o retorno das atividades relativas a entretenimento, cultura e arte, no município, tais atividades estão condicionadas à observância à algumas condições, dentre elas, evitação de aglomeração e observância de distanciamento mínimo”
Pediu ao juiz em tutela de urgência a suspensão do show por tempo indeterminado.
O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne disse SIM ao pedido do Ministério Público e mandou suspender por tempo indeterminado a realização do show que seria realizado na FC SHOW e escreveu na decisão “caso continue a imensa movimentação de pessoas vindas de diversos lugares com alta taxa de infectados, certamente o vírus se proliferará rapidamente, colapsando o frágil sistema de saúde local”
Acertada decisão do magistrado.
4 Responses
Que fase…
Carnaval do 12…. Festa do 55 … TUDO PODIAM….SEUS HIPÓCRITAS!!
Feliz por aparecer alguém responsável e preocupado com a população, muito diferente do gestor municipal, que após fechar o hospital de campanha, organiza uma festa para espalhar ainda mais o vírus, preocupando-se apenas com a parte comercial, como sempre.
Acelio, MP tá de brincadeira, não lembro dele pediu a suspensão das festas na eleições.