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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ONTEM (1º) que a mudança na data das eleições,  devido à pandemia de covid-19,  beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração.

O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.

O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.

5 Respostas

  1. A exceção, nesse caso, contribui significante para a continuidade da impunidade na politica.
    Trabalhar honestamente é estar errado neste país de mentira. Onde quase tudo é desinformação.
    O pagador de impostos continua a tomar no c…….

    1. ‘Felicidade’, só pra vc cair na real e já vislumbrar um 2021, procurando emprego, pq essa matinha vai acabar.
      Biné Figueiredo e cia, Zé Francisco e Chiquinho do saae estão juntos. Oposição unida pra derrotar de vez esse pervertido do dinheiro público.
      AVANTE OPOSIÇÃO.

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