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Nesta semana, o advogado Dr. Mendes concedeu entrevista à mídia digital e falou sobre um tema de extrema relevância: o direito à educação e a valorização do magistério, com ênfase nos precatórios do FUNDEF, FUNDEB e do FUNDEB Permanente, além dos direitos dos professores estaduais e municipais.

De acordo com Dr. Mendes, a educação está garantida em diversos dispositivos da Constituição Federal, como os artigos 6º, 22, 23, 24 e 208, que tratam da educação como um direito social e um dever compartilhado entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ele explica: “A Constituição trata a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com a participação de toda a sociedade para o pleno desenvolvimento do indivíduo, visando à sua formação para a vida e o trabalho. Os princípios constitucionais da educação incluem a igualdade de condições, pluralidade de ideias, valorização do magistério e garantia de ensino de qualidade.”

Precatórios do FUNDEF e FUNDEB: direitos dos professores

Dr. Mendes destacou a evolução da legislação que trata do financiamento da educação básica no Brasil. Ele lembrou que, com a criação do FUNDEF em 1996 (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ficou estabelecido que 60% dos recursos deveriam ser destinados aos profissionais do magistério e 40% à manutenção das escolas. Já com o FUNDEB(2007) esse percentual foi mantido em 60% para os professores e 40% para os demais investimentos..

O direito dos professores aos precatórios do FUNDEF surge com o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina que, em caso de diferenças de repasses feitas a menor pela União, 60% desses valores devem ser pagos aos professores, na forma de abono. “A Emenda Constitucional 114, de 2021 em seus artigos 4 e 5 e a Lei Federal 14.325/2022, garante aos professores o direito aos valores retroativos dos precatórios do FUNDEF. (1997-2006), do FUNDEB (2007-2020) e do FUNDEB permanente que passou a vigorar a partir do ano de 2021. Esses recursos devem ser pagos sem incorporação à remuneração, ou seja, como abono. É um direito assegurado por lei”, enfatizou o advogado.

Fundeb Permanente e legislações estaduais e municipais

Dr. Mendes também falou sobre a Lei 14.113/2020, que instituiu o FUNDEB Permanente, o atual modelo de financiamento da educação básica no país: “A lei estabelece a destinação mínima de 70% dos recursos para o pagamento dos profissionais da educação. É fundamental que os entes federativos — União, estados e municípios — sigam a Constituição e elaborem leis próprias que garantam a valorização dos profissionais do magistério e o uso correto dos recursos do FUNDEF, FUNDEB e FUNDEB Permanente.”

Professores do Maranhão também têm direito

Na entrevista, Dr. Mendes ressaltou que diversos municípios maranhenses já receberam os recursos dos precatórios e que os professores dessas localidades têm direito a 60% do valor recebido: “Desde 2017, os precatórios do FUNDEF começaram a ser pagos em todo o país. No Maranhão, vários municípios já receberam esses recursos. Se você é professor e atuou na rede pública entre 1996 e 2007, você pode ter direito a parte desses valores. Consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato conosco pelo Instagram ou WhatsApp para tirar dúvidas.”, concluiu.

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