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Em entrevista nas redes sociais e para a Mídia Digital, o advogado Dr. Mendes abordou a importância da Previdência Social, reforçando que se trata de um direito social e fundamental assegurado nos Artigos 40,201 e 202 da Constituição Federal e pelas Leis Nacionais. Segundo o Causídico, todos os brasileiros têm direito à Previdência Social, seja no Regime Geral — administrado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS de acordo com as Leis Federais 8.212/1993 e 8.213/1993, nos Regimes Próprios dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais – RPPS conforme regras da Lei Federal 9.717/1998, bem como nos Regimes de Previdência privada de caráter complementar de acordo com as Leis Federais 108/2001 e 109/2001. Ele destacou que cabe à Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos Empregadores e Empregados o dever de manter o sistema previdenciário equilibrado, garantindo dignidade e qualidade de vida à população.

Dr. Mendes lembrou que de acordo com a Constituição Brasileira e as Leis Federais em vigor,  a Previdência Social é responsável pela concessão de benefícios como aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, seguro-desemprego, auxílio-doença, auxílio-acidente, dentre outros previstos na legislação. Também ressaltou que a fiscalização da correta aplicação desses recursos cabe aos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, aos Tribunais de Contas Estaduais e o Tribunal de Contas da União.

Dispositivos Legais

Durante a entrevista, o advogado citou dispositivos legais importantes, como a Constituição Federal de 1988, as Leis nº 8.212/91, 8.213/91, 9.717/98, 108/2001 e 109/2001.  além de normas complementares que regulamentam os regimes previdenciários. Ele explicou ainda que a Constituição prevê regras específicas para aposentadoria de servidores, militares e professores, além da aposentadoria especial para trabalhadores em regime de economia familiar e aos trabalhadores urbanos  expostos a atividades insalubres ou perigosas e com risco de vida.

Regime Geral do INSS, Regime Próprio de Previdência e Regime de Previdência Complementar

Outro ponto ressaltado foi a diferença entre o Regime Geral de Previdência, o Regime Próprio de Previdência e a Previdência Complementar. No Regime Geral, administrado pelo INSS, estão inseridos a maioria dos trabalhadores brasileiros, incluindo trabalhadores urbanos e rurais, pescadores artesanais e profissionais autônomos.  No Regime Próprio estão contemplados os servidores públicos civis e militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Já a Previdência Complementar tem por objetivo a organização de planos de benefícios, custeio, governança de entidades abertas e fechadas de previdência social. Todos estes  Regimes previdenciários citados possuem regras diferenciadas de aposentadoria e pensão e demais benefícios.

Dr. Mendes destacou ainda que a Seguridade Social no Brasil é mais ampla, englobando não apenas a Previdência, mas também a Saúde e a Assistência Social, conforme previsto do Artigo 194 na Constituição Federal.  Para ele, compreender esse sistema é essencial para que a população saiba quais são os seus direitos e como acessá-los. Manter a Previdência Social significa preservar a dignidade e a cidadania da população, garantindo segurança no momento em que mais se precisa. É dever do poder público assegurar que esse direito seja respeitado”, afirmou.

Por fim, o advogado reforçou o convite para que os cidadãos acompanhem seus conteúdos educativos nas redes sociais sobre o tema em caso de dúvidas: Instagram: @adv.mendescodo.ma

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