
A 1ª Vara da Comarca de Codó condenou o Município de Codó a implantar Adicional de Tempo de Serviço no salário de uma professora, com base na lei municipal n. 1.072/1997 que rege o Estatuto dos Servidores Públicos Civis Municipais. O julgamento, proferido pela juíza Elaile Silva Carvalho, titular da unidade, também determinou o pagamento de valores retroativos devidos nos últimos cinco anos.
Na ação, a parte autora alegou ser servidora pública, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, no cargo de professora, desde o ano de 2002. Com base na legislação municipal, é prevista a incorporação sobre o vencimento do cargo efetivo na porcentagem de 1% a cada ano trabalhado, entretanto, segundo a servidora, o valor não teria sido atualizado corretamente e encontra-se congelado, apesar de estar previsto em lei.
Desse modo, a professora requereu a condenação do Município de Codó, visando o pagamento do adicional por tempo de serviço, referente aos anos de serviços prestados, além do pagamento do valor das diferenças retroativas anteriores aos últimos 5 anos anteriores à ação.
Em defesa, o Município de Codó alegou que “o direito de adicional por tempo de serviço teria sido revogado pela nova lei, citando os artigos 61 a 63, bem como o artigo 99, que falam, respectivamente, das vantagens, gratificações devidas ao servidor do grupo de Magistério, com revogação das disposições em contrário, ou seja, disposições referentes às gratificações”, discorre o processo.
LEI N° 1072/1997
O art. 71, da Lei Municipal nº 1072/1997 determina que o adicional por tempo de serviço garante a adição de 1% para cada ano de serviço municipal, contínuo ou não, incidente sobre o vencimento do cargo efetivo. O parágrafo único deste dispositivo, inclusive, dispõe que o servidor faz jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completou o anuênio, de forma automática, sem necessidade de requerimento.
Em análise das provas juntadas ao processo, a magistrada verificou que não foram revogados os dispositivos para o grupo de Magistério, referentes ao adicional por tempo de serviço.
Diante do exposto, a magistrada reconheceu o direito da parte autora em receber o adicional de tempo de serviço, de acordo com o que a legislação municipal prevê. Dessa forma, o município de Codó foi condenado a pagar o percentual devido a título de adicional por tempo de serviço referente ao cargo, além de custear o pagamento das diferenças dos valores pagos abaixo do valor devido e das parcelas relativas ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
Uma Resposta
TODOS OS PROFISSIONAIS ESTÃO NESSA CONDIÇÃO SEM RECEBER OS 5 POR CENTO A PREFEITURA PAGAR LOGO ANTES QUE TODOS ENTREM NA JUSTIÇA