Fale com Acélio

A liberdade de religião e de crença é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais. No dia a dia da saúde pública, esse direito deve ser respeitado tanto para os profissionais quanto para os pacientes, criando um ambiente acolhedor, inclusivo e de respeito às diferenças.

Esses princípios se apoiam em três pilares: a laicidade do Estado brasileiro, a liberdade religiosa e de crença e o respeito à diversidade. Mas, afinal, como traduzir esses valores em boas práticas dentro dos serviços de saúde?

Quanto aos profissionais de saúde: (i) Têm direito à objeção de consciência, ou seja, podem se recusar a realizar práticas que entrem em conflito com suas convicções religiosas — desde que isso não comprometa o atendimento em situações de urgência; (ii) Podem expressar sua fé, desde que o façam de forma respeitosa e sem prejudicar as normas da instituição nem os direitos dos pacientes.

Quanto aos pacientes: (i) Suas crenças devem ser respeitadas, seja no que diz respeito a restrições alimentares, uso de roupas religiosas ou na possibilidade de receber apoio espiritual; (ii) Podem recusar tratamentos médicos por motivos religiosos, desde que compreendam claramente os riscos e consequências dessa escolha.

Um exemplo prático do dia a dia

Em um hospital público, um paciente precisava de uma dieta específica devido à sua religião. A equipe de saúde, com rapidez e sensibilidade, fez os ajustes necessários para garantir esse respeito. Em outro momento, o diretor da instituição — também orientado por valores de consciência — solicitou a substituição de um procedimento. Ainda assim, cuidou para que o paciente fosse assistido imediatamente, sem que houvesse prejuízo no atendimento. Você gostou? Deixe seus comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADES