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Sales Consultoria – Direito do paciente ao Atestado Médico

Você sabia?
Direito do paciente ao Atestado Médico.
Minha intenção ao trazer este conteúdo é esclarecer a respeito do atestado médico no campo do direito à saúde, ou seja, o que é um atestado médico, quem o pode fornecê-lo e, o que ele pode ou não pode informar sobre o estado de saúde de um paciente, em especial ao paciente do Sistema Único de Saúde. Portanto não entrarei no campo específico de atestado como perícia médica para fins previdenciário por exemplo, pois tratar-se de aspectos específicos que poderemos tratar em outra oportunidade.

O que é um Atestado Médico?

Atestado Médico é um documento fornecido por um profissional médico, cujo objetivo é esclarecer de forma verdadeira, a condição de saúde de um paciente, com linguagem clara e, com o devido sigilo profissional para preservar a privacidade do paciente. Todo atestado tem fé pública, ou seja, presume-se que todas as informações contidas no documento sobre a condição de saúde do paciente são verdadeiras até que se prove o contrário.

Quais são os seus fundamentos legais?

No âmbito público (SUS) do atendimento de saúde, o atestado médico obedece a regramentos. São eles:

O art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), dentre os seus objetivos e atribuições estabelece que a assistência de saúde à qualquer pessoa é realizada de forma integrada através de ações de proteção e recuperação da saúde, além de atividades preventivas. Portanto, com essa atribuição, o médico no atendimento de paciente usuário do SUS por exemplo, exerce além da função de cuidado da saúde, também exerce função pericial, ou seja, uma avaliação médica realizada por profissional legalmente habilitado (um médico) tem o objetivo de avaliar as condições médicas do paciente e informar se tais condições lhe permitem ou não a desempenhar suas funções laborais.

O que deve constar em um Atestado Médico?

Para se emitir o atestado médico é necessário: 1) o médico está devidamente habilitado com registro no Conselho Federal de Medicina; 2) está assinado pelo médico que examinou o paciente; 3) ter uma linguagem simples, clara e de conteúdo verdadeiro; 4) não deve revelar de forma clara do diagnóstico do paciente, salvo quando por solicitação judicial, justa causa ou pedido expresso do paciente; 5) conter as recomendações médicas quanto se há ou não a necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo.

O que é proibido ao médico ao emitir um Atestado Médico?

Vejamos de maneira geral algumas proibições aos profissionais médicos estabelecidos pelo Código de Ética Médica, em seus artigos 110 a 113, 116 e 117, ao emitir um atestado médico: 1) Fornecer atestado sem assistir o paciente ou sem qualquer motivo ou que não corresponda à verdade; 2) Utilizar-se do atestado para ganhar a confiança do paciente a fim de torna-lo em paciente para seu atendimento particular e lucrativo; 3) Utilizar-se de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada; 4) Expedir boletim médico falso ou tendencioso; 5) Elaborar ou divulgar boletim médico que revele o diagnóstico, prognóstico ou terapêutica, sem expressa autorização do paciente ou de seu responsável legal.

O médico é obrigado a atestar, mas atestar a verdade, caso contrário estará contrariando normas ético-profissionais, além de cometer crime.

Qual crime o profissional médico pode cometer ao emitir um Atestado Médico?

O artigo 302 do Código Penal Brasileiro assim estabelece: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso”.

Portanto o profissional médico que emitir atestado falso comete o crime de Falsidade de Atestado Médico, sob a pena de um mês a um ano de detenção.

E caso tal crime tenha como objetivo a obtenção de lucro, o profissional médico além da detenção será multado, podendo ainda sofrer processo administrativo disciplinar pelo Conselho Federal de Medicina e ter seu registro de médico cassado.

Suelson Sales Advogado Especialista em Direito Sanitário e Consultor do SUS

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