
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) reforça a importância da participação popular no combate a ilícitos durante o período eleitoral.
Em entrevista à jornalis Clímcia Santos (TV Mirante), nesta segunda-feira, 17, o coordenador do Cadastro Eleitoral do TRE-MA, Roberto Magno, destacou como os cidadãos podem utilizar o aplicativo Pardal para registrar denúncias de forma simples e rápida.
Disponível para download gratuito nas lojas virtuais de aplicativos, o sistema é direcionado principalmente ao combate de propagandas eleitorais irregulares, desinformação e crimes eleitorais.
Como funciona o envio de denúncias
Para realizar uma denúncia, o cidadão deve se identificar e realizar a autenticação no sistema, que neste ano exige a integração com o e-Título ou com a conta Gov.br.
“É interessante, sempre que ele for denunciar, que ele se identifique, bem como faça a autenticação […] E lá ele já pode começar a denúncia juntando, se possível, foto, localização, o endereço da denúncia. Encaminha para a Justiça Eleitoral”, explicou Roberto Magno.
O coordenador ressaltou que o processo é acessível e exige apenas que o usuário forneça as informações do fato:
“Basta ele anotar todas as informações que são necessárias no Pardal. É bem simples […] Ele preenche as informações, junta arquivos, fotos, áudio e encaminha para o Tribunal”, frisou
Tramitação e encaminhamento
O fluxo de análise varia de acordo com o tipo de infração relatada:
- Propaganda Irregular: Encaminhada diretamente para uma das zonas eleitorais para apreciação do juiz responsável.
- Desinformação: O próprio sistema direciona o relato ao Sistema de Alerta de Desinformação (Siad), que aciona as plataformas digitais envolvidas.
- Crimes Eleitorais: As ocorrências são enviadas ao Ministério Público Eleitoral para a tomada de providências e eventual representação.
Além de permitir o acompanhamento em tempo real do andamento do processo pelo próprio aplicativo, a ferramenta prevê o direito de resposta dos notificados:
“Essa denúncia é encaminhada ao candidato, à candidata que cometeu a irregularidade e essa pessoa tem até 48 horas para responder aquela demanda”, pontuou o coordenador.
OUÇA O REPRESENTANTE DO TRE-MA

