Depois da reforma trabalhista você pode ser contratado por ‘jornada’ para trabalhar, ser liberado após a temporada e ficar aguardando nova convocação do seu empregador – o nome desta modalidade é  CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.

Neste tipo, você fica subordinado, mas não há continuidade na prestação do serviço.

No tempo em que você fica sem trabalhar, é obrigado a ficar à disposição do contratante?

Tem férias?

Que direitos você deixou de ter – há recolhimento previdenciário, FGTS? Como fica seu pagamento?

A CLT traz um artigo com 9 parágrafos explicando quais são os novos direitos do trabalhador contratado nesta situação. Assista ao vídeo e se proteja, amigo trabalhador.

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