
Por Suelson Sales | Advogado | Direito Sanitário e Gestão do SUS
Nenhum município do Maranhão consegue oferecer, sozinho, todos os serviços de saúde de que sua população precisa. Uma cidade pequena pode ter um bom posto de saúde, mas dificilmente terá UTI, tomografia ou cirurgia do coração. Por isso, o SUS se organiza em regiões de saúde, onde municípios vizinhos dividem serviços. Organizar essa rede entre os municípios é dever do Estado.
O Maranhão tem 19 regiões de saúde, agrupadas em três macrorregiões: Norte, Sul e Leste. Em 2018, a pactuação estadual reduziu as macrorregiões de oito para três. O motivo foi a falta de serviços capazes de resolver os casos mais complexos em várias partes do estado. A Macrorregião Sul também atende pacientes do Tocantins. A Macrorregião Leste tem fluxo pactuado com o Piauí. Onde a rede regional é incompleta, o cidadão do interior viaja longe por um exame, uma cirurgia ou um leito de UTI.
Para mudar isso, o primeiro passo é atualizar o Planejamento Regional Integrado, região por região. A lei diz que o planejamento deve ser ascendente, ou seja, começar pelas necessidades dos municípios. Os planos regionais servem de base para o Plano Estadual de Saúde. Cada região precisa definir suas prioridades a partir das necessidades reais da sua população.
O segundo passo é dar a cada macrorregião o que ainda falta. Entre os serviços que precisam estar presentes estão oncologia, cardiologia, neurocirurgia, UTI e maternidade de alto risco. Cabe ao Estado identificar os hospitais de referência e gerir a alta complexidade estadual e regional. Serviços mais caros podem se concentrar onde há escala, mas sem criar barreiras de distância para o paciente.
A lei organiza o SUS em sete redes temáticas de atenção à saúde. A Rede Alyne cuida de gestantes, puérperas e crianças, e substituiu a Rede Cegonha em 2024. A Rede de Urgência e Emergência reúne SAMU 192, UPA 24h, portas hospitalares e leitos de retaguarda. A Rede das Pessoas com Doenças Crônicas cuida de hipertensão, diabetes, obesidade e doença renal. A Rede de Atenção Psicossocial cuida da saúde mental e do uso de álcool e outras drogas. Há ainda a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, a Rede de Saúde Bucal e a Rede de Prevenção e Controle do Câncer. Cabe ao Estado coordenar a implantação dessas sete redes nas 19 regiões, com a atenção primária como ordenadora.
O terceiro passo é unificar a regulação de consultas, exames e leitos. Regulação é o sistema que organiza quem é atendido primeiro e onde. A lei manda que o acesso seja ordenado pela gravidade do caso e pela ordem de chegada, com transparência. A fila precisa ser clara, para que o cidadão saiba onde está e quanto falta. Desde 2025, o Estado é obrigado a registrar a regulação e enviar os dados de tempo de espera ao Ministério da Saúde. Sem isso, o Estado não consegue novas habilitações nem aumento de valores na atenção especializada. Desde dezembro de 2025, vale também a nova Política Nacional de Regulação, com central regional sob gestão estadual.
O quarto passo é garantir o transporte sanitário entre municípios. De nada adianta marcar a consulta ou a cirurgia se o paciente não consegue chegar ao serviço. A Carta dos Direitos dos Usuários assegura a remoção em tempo hábil e com segurança quando há risco de vida.
O quinto passo é fortalecer a CIB e as 19 Comissões Intergestores Regionais. São nesses espaços que Estado e municípios decidem, juntos, quem oferece o quê em cada região. Eles precisam ser espaços reais de decisão, e não apenas reuniões formais. Esse acordo entre os governos ganha forma no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, coordenado pelo Estado.
Região de saúde que funciona é aquela em que o cidadão encontra resposta perto de casa ou é levado, com segurança, até ela.
Suelson Sales
Advogado | Direito Sanitário e Gestão do SUS

