No próximo dia 11 de junho, segunda-feira, começa o prazo para cada partido político fixar o limite de gastos de sua campanha. Está no calendário eleitoral de 2012 e vem do que diz a Lei 9.504/1997, em seu artigo 17-A.
Num entendimento breve, trata-se de uma brecha que já deveria ter sido tapada com concreto armado e planejada para que tivesse um dispositivo fatal com choque de 1.200 wolts para quem tentasse abri-la novamente.
Entenda. A chamada Lei das Eleições, em 1997, determinou que as despesas da campanha seriam de responsabilidade dos partidos. Ótimo
“Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei”, descreve
OLHA O BURACOOO!!
Nove anos depois (2006), os legisladores (a turma que cria a lei), por meio da de número 11.300, tentaram melhorar a determinação dizendo que caberia à LEI fixar até o dia 10 de junho, em anos de eleição, o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa.
“Art. 17-A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade”, diz
Neste ponto, aparece o ‘buraco’, a cratera. A LEI que fixaria isso, nunca foi criada, desde 2006. Como a 11.300 permite, a priori, esta omissão, os meninos da Câmara Federal e do Senado, com a anuência de quem sancionou, trataram logo de achar uma solução – SE A LEI NÃO FIXAR, CABERÁ A CADA PARTIDO FIXAR O LIMITE DE GASTOS.
Olha que coisa linda.
SE A LEI PERMITE, RUMBORA!!
Com a permissão do texto legal, cada partido, candidato fica livre para dizer “ acho que vou gastar…hummm! peraí…bandeira ali, comitê acolá, carros de som, tem a turma do só vem se tiver a reza, quê mais…ah! já sei vamos dizer pra Justiça Eleitoral que nosso limite é tanto”.
DINHEIRO – A DESGRAÇA DA ELEIÇÃO
Minha crítica se faz pertinente, caro leitor, ao menos no meu ‘mundinho de eleitor preocupado’ porque entendo que o dinheiro em demasia é um dos piores males de qualquer eleição. Eu não passaria de um idiota se dissesse aqui que ele não é necessário, nada no mundo, sobretudo na política, ocorre sem dinheiro.
Mas aquele que acha que ele não é o maior motivo da desigualdade entre os concorrentes e o motivo de muitas desgraças administrativas na nossa cidade, no nosso Brasil também, no meu entender, é um idiota.
Minimizaríamos, de forma significativa, tal problema, se A LEI (complementar) fixasse um limite para todos, que não deixasse inviável, claro, a vida dos candidatos pobres. Com mais dinheiro eu elevo meu limite porque sei que se extrapolá-lo pago multa eleitoral de cinco a dez vezes o valor em excesso, mas eu que sou rico estou tranquilo, pois já coloco o valor lá nas nuvens.
O candidato pobre faz isso de forma proporcional ao seu poder de gasto.
SÓ DÁ RICO NO PODER
O resultado disso são campanhas milionárias contra campanhas miseráveis. O resultado disso é o candidato rico no Poder e o candidato pobre tentando provar na Justiça o abuso de poder Econômico, sobretudo, de seus concorrentes nada leais.
O resultado disso é o desastre administrativo que vivem muitas cidades onde um pobre poderia ser bem mais eficiente, transparente, justo com suas responsabilidades públicas.
O resultado disso, é candidato de campanha milionária tirando tudo que pode nos quatro anos em que governa.
Senhores legisladores, fixem um limite, obedecendo as peculiaridades regionais, e fechem a torneira dessa gente. O lance de acabar com o showmício e outras coisinhas mais foi bacana, mas é possível acochar um pouco mais fazendo candidato rico concorrer como pobre.
DE POBRE PARA POBRE, nós eleitores pobres poderemos escolher de forma mais ‘pobre’ (culturalmente falando) e justa.