Em entrevista ao jornalista Marcos Barbosa, da TV Mirante, Ivo Pinheiro Bento detalhou as regras, prazos e limitações para quem pretende votar fora de sua cidade de origem nas próximas eleições.

Por Redação — 21 de julho de 2026
Os eleitores que já sabem previamente que não estarão em seus municípios de origem nos dias de votação têm a opção de solicitar o voto em trânsito.
A garantia e os detalhes desse procedimento foram abordados nesta terça-feira (21) por Ivo Pinheiro Bento, chefe de cartório da 7ª Zona Eleitoral, responsável pelos municípios de Codó e Timbiras, no Maranhão. Em entrevista concedida ao jornalista Marcos Barbosa, da TV Mirante, Bento destacou a praticidade do processo e alertou para as condições de elegibilidade e prazos exigidos pela Justiça Eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, o benefício do voto em trânsito não é aplicado a qualquer município, restringindo-se a localidades de grande porte demográfico ou administrativo.
Conforme esclareceu o chefe de cartório durante a entrevista, o pedido é destinado para aqueles eleitores que já sabem que não estarão em seu município de origem, mas que poderão votar em cidades que se enquadrem nas regras do Tribunal Superior Eleitoral.
”Ele é destinado, como eu falei, para os eleitores que já sabem previamente que ele não vai estar no seu domicílio eleitoral, mas que ele pode realizar o voto nessas cidades, que são capitais de estado ou cidades que têm mais de 100 mil eleitores”, pontuou Ivo Pinheiro Bento.
Para dar entrada no requerimento, o cidadão pode optar pelos canais digitais ou pelo atendimento físico, a depender do seu histórico de recadastramento eleitoral.
De acordo com o chefe da 7ª Zona, a solicitação pode ser realizada de forma remota caso o eleitor possua biometria cadastrada.
”Isso, o pedido de voto em trânsito, ele é realizado pela internet, caso o eleitor tenha dados biométricos cadastrados, ou presencialmente em alguma unidade de atendimento eleitoral”, explicou Bento.
Outro ponto crucial ressaltado pelo chefe de cartório diz respeito ao alcance do voto, que varia de acordo com o destino geográfico da transferência temporária.
Quando a solicitação ocorre dentro do mesmo estado de origem do eleitor, a plenitude do voto é mantida para todos os cargos que estão em disputa.
No entanto, se o eleitor se deslocar para uma unidade da federação diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, ocorrem restrições na cédula de votação.
”Caso ele realize essa transferência dentro do seu estado onde ele vota, ele consegue votar para todos os cargos em disputa. Caso ele faça a transferência para um outro estado da federação, da qual ele não vota, ele só consegue votar para o cargo de presidente da República”, detalhou o chefe de cartório da 7ª Zona Eleitoral.
Além de reforçar a abrangência do voto, a Justiça Eleitoral estipulou uma data limite para os cidadãos que mudarem de planos ou precisarem rever a escolha do local de votação temporário.
O prazo máximo para desistência e retorno à seção de origem é o dia 20 de agosto.
Após essa data, o sistema eleitoral consolida as listas das seções e não permite alterações cadastrais para o pleito vigente.
”Caso ela solicite o cancelamento do pedido de voto em trânsito até o dia 20 de agosto, ela consegue votar no seu local de votação original. Caso seja posterior ao dia 20 de agosto, caso ela só descubra que não vai conseguir votar depois do dia 20 de agosto, aí só resta ela justificar o voto”, concluiu Ivo Pinheiro Bento.
A orientação do órgão eleitoral é que os eleitores interessados verifiquem com antecedência a regularidade de sua situação cadastral para evitar atropelos no prazo final das solicitações.

