
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, ingressou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dr. Antonio Borba Lima (PRD), candidato a deputado estadual no Maranhão, ex-prefeito de Timbiras.
O motivo central da ação é o descumprimento do prazo legal de desincompatibilização de um dos dois cargos públicos que o médico ocupa na rede municipal de saúde.
De acordo com o documento protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Dr. Antonio Borba possui duplo vínculo funcional como médico em dois municípios distintos.
Em São Luís (como Técnico Municipal de Nível Superior) e em Itapecuru-Mirim (como médico do Programa Saúde da Família – PSF).
PERDEU O PRAZO
Para concorrer às Eleições de 2026, a legislação exige o afastamento dos cargos públicos até três meses antes do pleito — prazo que se encerrou no dia 4 de julho de 2026.
Embora tenha se licenciado regularmente dentro do prazo na capital São Luís, o candidato se afastou intempestivamente do cargo em Itapecuru-Mirim.
A portaria de licença expedida pelo município de Itapecuru-Mirim fixou o início do seu afastamento apenas em 7 de julho de 2026 — três dias após a data limite estipulada pela Lei Complementar nº 64/1990.
JURISPRUDÊNCIA DO TSE PARA ESTES CASOS
O MPE destaca que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica ao determinar que a regularidade no afastamento de um cargo não anula nem compensa a irregularidade cometida em outro.
Como continuou em atividade formal nos dias 5, 6 e 7 de julho em Itapecuru-Mirim, o candidato incorreu, na opinião do MPE, em causa de inelegibilidade.
Outros processos
A petição menciona ainda que Dr. Antonio Borba responde a três Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa — duas na comarca de Timbiras e uma na Vara Federal de Caxias.
O MPE ressalta, contudo, que essas ações foram citadas no processo apenas para registro do histórico processual, não constituindo óbice eleitoral autônomo por não possuírem decisão colegiada ou transitada em julgado.
O MPE requereu a citação do candidato para apresentação de defesa no prazo de sete dias e pede ao TRE-MA o indeferimento definitivo do seu registro de candidatura.
O QUE DIZ A DEFESA
Fizemos contato com a campanha do candidato, nos foi enviado um vídeo do advogado de Dr. Borba onde ele diz:
“Trata-se de um erro material de uma portaria de afastamento da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim onde Dr. Borba exerce, como todos vocês sabem, cargo de médico naquela cidade. Dr. Borba fez o pedido de afastamento tempestivamente (dentro do prazo), quase um mês antes do prazo que se encerrou dia 4 de julho. A data da portaria saiu dia 7 de julho, mas o que vale é o documento de entrada, ou seja, o requerimento que ele deu entrada lá em Itapecuru quase um mês antes de encerrar o prazo. Portanto, esta alegação não procede, o parecer do Ministério Público não vai ser seguido e a Justiça Eleitoral vai deferir o registro de candidatura de Dr. Borba”, afirmou o advogado Dionne Rodrigues no vídeo enviado ao blogdoacelio

