Com a promulgação da Emenda Constitucional que extingue a tradicional escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), o país se aproxima da sua primeira grande etapa prática de transição, marcada para o próximo dia 16 de dezembro de 2026.
A partir desta data, estabelecida pelo cronograma oficial de 60 dias após a publicação da emenda, duas mudanças fundamentais passam a valer obrigatoriamente para os contratos afetados:
Direito a duas folgas semanais: O modelo rígido de apenas um dia de descanso cede espaço à garantia de dois dias de repouso remunerado, sendo que um deles deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Redução do limite de horas: A jornada máxima semanal, que atualmente é de 44 horas, cai para 42 horas semanais nesta primeira fase de adaptação, sem nenhuma redução nos salários dos trabalhadores.
Durante esse período de transição de um ano — que antecede a chegada do limite definitivo de 40 horas semanais previsto para dezembro de 2027 —, empresas e sindicatos poderão ajustar por meio de acordos ou convenções coletivas a distribuição dessas horas na jornada diária, viabilizando a transição para o modelo de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5×2).

