A Polícia Militar de Codó irá intensificar o policiamento durante as festividades de carnaval, será desencadeada uma operação especial durante o período, de sexta-feira (24) até 28 de fevereiro. O objetivo da ação é promover todo suporte e apoio necessário para a garantia de uma folia segura aos cidadãos.

Serão cerca de 50PM’s por dia atuando ativamente para proporcionar tranquilidade dos codoenses e dos visitantes durante a festa, com patrulhamento em viaturas e motocicletas, além do policiamento ostensivo a pé. Ainda, teremos o apoio mútuo da Guarda Municipal, DMTRANS e seguranças contratados pela Prefeitura Municipal de Codó.

Na imagem registramos, a recepção do Comandante do 17ºBPM aos alunos Soldados, que estão em fase de estágio e irão reforçar também o policiamento ostensivo em Codó.


O foco será inibir o furto e roubo de celulares, veículos e residências. A orientação para os cidadãos é que sejam cuidadosos com seus pertences, principalmente em locais com grande concentração de pessoas.

ASSECOM 17ºBPM

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  1. PORTARIAS
    1º Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA
    PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
    Nº 002/2017 – 1ª PJC
    EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
    PRESTAÇÃO DE CONTAS.
    NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS.
    CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL
    PÚBLICO.
    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
    através da PROMOTORA DE JUSTIÇA de Defesa do Patrimônio Público
    e da Probidade Administrativa da Comarca de Codó, no uso de suas
    atribuições legais e constitucionais, com fulcro nos art. 129, III, da Constituição
    Federal de 1988, art. 26, I, da Lei 8.625/93, art. 6º, XX, da Lei
    Complementar no. 75/93, e demais disposições legais pertinentes, em
    especial a Resolução n°023/2007 do CNMP,
    Considerando a necessidade de adequação do procedimento às
    normas estabelecidas pela Resolução nº 23 do Conselho Nacional do
    Ministério Público e pelo Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014 –
    GPGJ/CGMP,
    Considerando que os elementos de prova até então colhidos
    apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações,
    com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais.
    RESOLVE CONVERTER O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
    EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 6093-500/2016,
    DETERMINANDO:
    1)Registro e autuação da presente portaria, com as devidas altera-
    ções no sistema de controle (SIMP), assinalando como objeto do Inquérito
    Civil: “apurar possíveis irregularidades na prestação de contas do expresidente
    da Câmara Municipal de Codó, acórdão PL-TCE nº 951/
    2013 (Processo nº 3391/2009-TCE/MA), exercício financeiro de 2008”
    e como investigado: Antônio Marcos de Sousa Zaidan;
    2) Designação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora
    Cyntia Mara Leal de Sousa, Técnico Ministerial da Procuradoria-geral de Justiça,
    lotada neste órgão, para funcionar como Secretária;
    3) Publicação da presente portaria, mediante afixação no local de
    costume, bem como a remessa de cópia para a Coordenação de Documentação
    e Biblioteca, para publicação no diário Oficial;
    4) Expedição de ofício ao investigado, comunicando-lhe a conversão
    do Procedimento Administrativo em Inquérito Civil, enviandolhe
    cópia da presente portaria e, caso queria, providenciar toda a documentação
    que entender pertinente quanto à imputação de multa e débito
    constantes do Acórdão nº 951/2013, no prazo de 10(dez) dias;
    Adotadas as providências acima e decorrido o prazo para resposta,
    voltem os autos conclusos, para o devido encaminhamento.
    A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP,
    deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano
    para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos
    após o seu transcurso.
    Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
    Codó, 30 de janeiro de 2017.
    LINDA LUZ MATOS CARVALHO
    Promotora de Justiça
    1ª Promotoria de Justiça de Codó
    2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA
    PORTARIA Nº 002/2017 – 2ªPJC
    A Promotora de Justiça que tem como atribuição a defesa da
    cidadania, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da
    Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
    Público (Lei Federal n.º8.625/93), sem prejuízo das demais disposi-
    ções legais pertinentes em especial a Resolução n°023/2007 do CNMP, e
    considerando apurar conflito e ameaças na Comunidade Quilombola 03
    irmãos, nesta cidade. RESOLVE converter a Noticia de Fato n° 002/2016-
    2ª PJC, SIMP 1834-259/2016, em Inquérito Civil nº. 002/2017/2ªPJC/
    SIMP 001834-259/2016 para apurar tais fatos.
    Investigado: Empresa Costa Pinto
    Objeto: Apurar conflito e ameaças na Comunidade Quilombola
    03 irmãos – Codó/MA.
    Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando a
    apuração dos fatos para posterior instauração de inquérito civil,
    propositura de ação civil pública, celebração de ajustamento de conduta,
    ou arquivamento na forma da lei.
    Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao
    que preconiza a Resolução nº 023/2007 – CNMP.
    Para auxiliá-la na investigação nomeia secretária a servidora Paula
    Brito da Silva, Técnica Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça, lotada
    nestas Promotorias de Justiça, que deverá tomar as providências de praxe.
    Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao
    que preconiza a Resolução n° 023/2007 – CNMP.
    Adoto, desde logo, para a melhor instrução deste procedimento,
    as seguintes deliberações:
    1. Notifique-se a investigada, encaminhando cópia da presente
    Portaria

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