A Polícia Militar de Codó irá intensificar o policiamento durante as festividades de carnaval, será desencadeada uma operação especial durante o período, de sexta-feira (24) até 28 de fevereiro. O objetivo da ação é promover todo suporte e apoio necessário para a garantia de uma folia segura aos cidadãos. 
Serão cerca de 50PM’s por dia atuando ativamente para proporcionar tranquilidade dos codoenses e dos visitantes durante a festa, com patrulhamento em viaturas e motocicletas, além do policiamento ostensivo a pé. Ainda, teremos o apoio mútuo da Guarda Municipal, DMTRANS e seguranças contratados pela Prefeitura Municipal de Codó.
Na imagem registramos, a recepção do Comandante do 17ºBPM aos alunos Soldados, que estão em fase de estágio e irão reforçar também o policiamento ostensivo em Codó.
O foco será inibir o furto e roubo de celulares, veículos e residências. A orientação para os cidadãos é que sejam cuidadosos com seus pertences, principalmente em locais com grande concentração de pessoas.
ASSECOM 17ºBPM
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PORTARIAS
1º Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Nº 002/2017 – 1ª PJC
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS.
CONVERSÃO EM INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,
através da PROMOTORA DE JUSTIÇA de Defesa do Patrimônio Público
e da Probidade Administrativa da Comarca de Codó, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro nos art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da Lei 8.625/93, art. 6º, XX, da Lei
Complementar no. 75/93, e demais disposições legais pertinentes, em
especial a Resolução n°023/2007 do CNMP,
Considerando a necessidade de adequação do procedimento às
normas estabelecidas pela Resolução nº 23 do Conselho Nacional do
Ministério Público e pelo Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014 –
GPGJ/CGMP,
Considerando que os elementos de prova até então colhidos
apontam para a necessidade de maior aprofundamento das investigações,
com vistas à correta adoção de providências judiciais ou extrajudiciais.
RESOLVE CONVERTER O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 6093-500/2016,
DETERMINANDO:
1)Registro e autuação da presente portaria, com as devidas altera-
ções no sistema de controle (SIMP), assinalando como objeto do Inquérito
Civil: “apurar possíveis irregularidades na prestação de contas do expresidente
da Câmara Municipal de Codó, acórdão PL-TCE nº 951/
2013 (Processo nº 3391/2009-TCE/MA), exercício financeiro de 2008”
e como investigado: Antônio Marcos de Sousa Zaidan;
2) Designação, mediante termo de compromisso nos autos, da servidora
Cyntia Mara Leal de Sousa, Técnico Ministerial da Procuradoria-geral de Justiça,
lotada neste órgão, para funcionar como Secretária;
3) Publicação da presente portaria, mediante afixação no local de
costume, bem como a remessa de cópia para a Coordenação de Documentação
e Biblioteca, para publicação no diário Oficial;
4) Expedição de ofício ao investigado, comunicando-lhe a conversão
do Procedimento Administrativo em Inquérito Civil, enviandolhe
cópia da presente portaria e, caso queria, providenciar toda a documentação
que entender pertinente quanto à imputação de multa e débito
constantes do Acórdão nº 951/2013, no prazo de 10(dez) dias;
Adotadas as providências acima e decorrido o prazo para resposta,
voltem os autos conclusos, para o devido encaminhamento.
A fim de serem observados o art. 9º da Resolução nº 23 do CNMP,
deve ser realizado o acompanhamento de prazo inicial de 01 (um) ano
para conclusão do presente inquérito civil, mediante certidão nos autos
após o seu transcurso.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Codó, 30 de janeiro de 2017.
LINDA LUZ MATOS CARVALHO
Promotora de Justiça
1ª Promotoria de Justiça de Codó
2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó – MA
PORTARIA Nº 002/2017 – 2ªPJC
A Promotora de Justiça que tem como atribuição a defesa da
cidadania, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da
Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º8.625/93), sem prejuízo das demais disposi-
ções legais pertinentes em especial a Resolução n°023/2007 do CNMP, e
considerando apurar conflito e ameaças na Comunidade Quilombola 03
irmãos, nesta cidade. RESOLVE converter a Noticia de Fato n° 002/2016-
2ª PJC, SIMP 1834-259/2016, em Inquérito Civil nº. 002/2017/2ªPJC/
SIMP 001834-259/2016 para apurar tais fatos.
Investigado: Empresa Costa Pinto
Objeto: Apurar conflito e ameaças na Comunidade Quilombola
03 irmãos – Codó/MA.
Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior instauração de inquérito civil,
propositura de ação civil pública, celebração de ajustamento de conduta,
ou arquivamento na forma da lei.
Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao
que preconiza a Resolução nº 023/2007 – CNMP.
Para auxiliá-la na investigação nomeia secretária a servidora Paula
Brito da Silva, Técnica Ministerial da Procuradoria Geral de Justiça, lotada
nestas Promotorias de Justiça, que deverá tomar as providências de praxe.
Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao
que preconiza a Resolução n° 023/2007 – CNMP.
Adoto, desde logo, para a melhor instrução deste procedimento,
as seguintes deliberações:
1. Notifique-se a investigada, encaminhando cópia da presente
Portaria