As 109 famílias que moram em Santa Rita do Moisés terão mesmo que se contentarem com o fechamento da escola que já 85 alunos matriculados para este ano letivo, do pré-escolar 1 ao 9º ano do Ensino Fundamental.

O veredito final veio após uma reunião da comissão de pais e presidência da Associação de Santa Rita com o prefeito Francisco Nagib, o procurador-geral do município advogado Ribamar Carvalho e a promotora de Justiça, Valéria Chaib.
No gabinete da promotoria a justificativa foi a mesma apresentada pela secretaria de Educação ao blogdoacelio que foi atrás das razões do fechamento da escola. Quis saber por que fechar uma instituição de ensino com 85 alunos matriculados e levar todos para o KM 17, que fica a 5 kms correndo expondo os estudantes ao problemático transporte escolar codoense.
A explicação nos foi dada pela coordenadora de Educação para o Campo, professora Rosângela Almeida. Sala por sala ela demonstrou que nenhuma delas chega ao mínimo exigido para o funcionamento regular, ou seja, 15 alunos. Eis os números:
- SALA DO PRÉ-ESCOLAR 1: 10 alunos
- SALA DO PRÉ-ESCOLAR 2: 6 alunos
- SALA DO 1º ANO: 13 alunos
- SALA DO 2º ANO: 6 alunos
- SALA DO 3º ANO: 12 alunos
- SALA DO 4º ANO: 6 alunos
- SALA DO 5º ANO: 10 alunos
- SALA DO 6º ANO: 12 alunos
- SALA DO 7º ANO: 6 alunos
- SALA DO 8º ANO: 10 alunos
- SALA DO 9º ANO: 7 alunos
Como nenhuma sala tem o mínimo não há como fazer a escola funcionar mesmo tendo ela 85 alunos matriculados. Todos vão estudar este ano no KM 17 cujas escolas irão receber mais alunos do povoado Tucunaré e de Caldeirões (ambas fecham também suas escolas).
E AGORA?
A reunião com o Ministério Público jogou um balde de água fria na cabeça dos moradores que já planejavam protestar em peso na frente da Prefeitura de Codó. Agora a conversa do protesto baixou o tom e é provável que a ideia não se materialize.
17 Responses
Uma Pergunta que não quer calar ” Para que serve mesmo esse Ministério Público Estadual em Codó, para defender o direito da População ou do Governo de Plantão”. Fechar uma Escola em nome da Economia é inadmissível em um pais de milhões de analfabetos e semi-analfabetos. o MP de Codó deveria pedir desculpas a População pela inércia e parcimônia em suas ações. Lamentável. Se quiserem saber como agem a maioria dos Promotores Brasileiros, olhem essa reportagem da revista Carta Capital: https://www.cartacapital.com.br/politica/mp-brasileiro-elitista-e-o-mais-caro-do-mundo.
Fechar uma Escola em uma Comunidade com mais de 80(oitenta) alunos matriculados é um CRIME. A Associação de Moradores de Santa Rita deve urgente ajuizar uma “Ação Civil Pública” ou uma “Ação Popular contra esse ato do “Prefeito” e da “promotora”.
A justiça existe é para assegurar o direito dos cidadãos a educação. Não se calem, busquem a Justiça.
“Quem abre uma escola fecha uma prisão”, disse o pensador Russo Victor Hugo. E é justamente o contrário que o Prefeito de Codó com o apoio do MPE pretende fazer com a reorganização na rede municipal de ensino, com o fechamento de dezenas de escolas.
Ô povinho ignorante é essa oposição doente, caramba não consegue nem ler uma matéria. É analfabeto funcional ou analfabeto político? Vou desenhar: o MEC (Ministério da Educação) preconiza uma quantidade mínima por sala para manutenção de uma escola, ela pode ter 200 alunos, mas se em cada sala tiver um número abaixo do estipulado a escola tem que fechar. ENTENDERAM, seus maus-intencionados? Nem prefeito, nem juiz, nem promotor pode mudar essa realidade, ah e nem a oposição burra.
Abraços.
Ô Amo Codo “Pensador”. Não justifica!
CARO ACÉLIO. PARA OS DEFENSORES DO INDEFENSÁVEL OLHA O QUE DIZ A LEI FEDERAL Nº a Lei 12.960, publicada no Diário Oficial da União, que altera o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996).Se tiverem dúvidas acessem o site do MEc ou Planalto.
http://portal.mec.gov.br/busca-geral/208-noticias/591061196/20339-prefeitura-devera-ouvir-comunidade-antes-de-fechar-escolas-rurais-indigenas-e-quilombolas
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.960, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 28 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 28. ………………………………………………………………
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2014; 193o da Independência e 126o da República
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
José Henrique Paim Fernandes
Sergio Braune Solon de Pontes
Miguel Rossetto
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014 e retificado em 31.3.2014
Você disse tudo…
Amo Codó disse tudo… Valeu.
VC DEVE UM DOS BABÕES.
Vejo que nos dois comentários a cima não há preocupação com uma educação de qualidade e muito menos conhecimento sobre os índices educacionais.
é um absurdo
Os membros do MPE/MA são………… Tanto sua chefe na cidade, (a mulher dos TAC’s), quanto os demais membros nada fazem pela população do município.
Zito Rolim deixou Codó na UTI, FC Oliveira veio para fazer o velório, ambos sob o olhar inerte do Ministério Publico Estadual.
Inerte ou conivente?!
e seu bina AVRRB tu esqueceu?????, fica na tua, realmente concordo em parte contigo, se fosse mais forte, seu bina estava preso(…. de medicamento, desvio de material escolar e merendas), tu lembra.?????
MELHOR TEMPO FOI NO GOVERNO DO EX. PREFEITO BINÉ, TUDO ERA PERFEITO PROFESSORES GANHAVA MUITO BEM. ELE NUNCA ATRASOU PAGAMENTO E NAO OBRIGAVA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA COMPRAR NO SEU COMERCIO. KKKKKKK
Que triste acelio, essas crianças muitas vezes já vão sem entusiasmo pra escola, e ainda ter que depender de transporte municipal, aí complica!
Olha a cara ……………… de prefeito satisfeito em economizar na educação! Devia ter pedido pro papai economizar nA praça de 1 e meio MILHÃO! Prefake que só envergonha o codoense!
E agora Meu cumpradre aonde é que ficam os cidadãos da comunidade que estão na Foto?. Quando o MPE é o Fiscal da Lei e não está protegendo a Sociedade?. Se a Lei Federal n° 12960/2014 não permite o fechamento da Escola Rural sem ouvir a Comunidade e os moradores não concordam com esse ato do Prefeito ?. E agora como isso será resolvido. Afinal de contas esta lei é para todos ou somente para “alguns cidadãos”, menos endinheirados ? Aonde se encontra a Defensoria Pública de Codó ?
Danilo tu sabe qdo começou transporte(ónibus) escolar????? antes, era jumento, cavalo e a pé. Tu só pode ser frustrado. Hj tem tudo isso e alunos não estão nem ai pra estudar, vem com drama não. Se não dá pra formar as turmas, tem que ser feito o que MP determina.