Quando você paga uma conta, começa a ser cobrado novamente por ela e resolve pagá-la de novo, estando de posse dos comprovantes pode acionar, na Justiça, a empresa que lhe fez pagar duas vezes a mesma conta.
Comprovando que pagou duas vezes, o Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único, manda devolver em dobro.
Mas SE VOCÊ SÓ PAGOU 1 VEZ A CONTA cobrada injustamente, pode também receber, na Justiça, em dobro por causa da cobrança ilegal?
VEJA A REPOSTA DO STJ