As empresas gráficas, jornais e periódicos ganharam, por meio da Resolução Administrativa 07/2018 da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz), um novo prazo para se credenciarem no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune (RECOPI Nacional).

As empresas que não se credenciarem no prazo de 2 a 31 de julho de 2018, estipulado pela Sefaz, estarão sujeitas a suspensão de ofício da inscrição cadastral.

Os estabelecimentos que realizam operações sujeitas a não incidência do ICMS com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Sefaz do Maranhão e no RECOPI Nacional, no portal da Sefaz de São Paulo.

Como se credenciar
Primeiro, o contribuinte deverá acessar o sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, clicando no menu > Sistemas > Atendimento Contribuinte > Módulo de benefício fiscal > solicitação de benefício.

Na lista, o contribuinte deverá escolher a opção RECOPI e informar a Inscrição Estadual, a qual tendo os CNAE relacionados será cadastrado.

Depois de validada a Inscrição Estadual para o RECOPI, poderá incluir os documentos que serão analisados, em relação ao que a legislação exige.

Feito isso a empresa acessa o portal da Sefaz de São Paulo, no endereço <portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/recopi>, onde vai clicar em Acesso ao Sistema e em seguida > Credenciamento > Novo Credenciamento e completar as informações.

Fonte: Sefaz
Texto: Anissa Ayala

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