
O Tiro de Guerra 08-007 deu início à fase decisiva de triagem para a incorporação da turma de 2027 em Codó.
Em entrevista concedida ao repórter Daniel Sousa, para o Blog do Acélio, o chefe da instrução da unidade, subtenente Costa, confirmou a convocação de 453 jovens pré-selecionados para comparecerem à Comissão de Seleção Geral.
Os atendimentos ocorrerão nos dias 18, 19 e 20 deste mês, a partir das 6h, na sede do próprio Tiro de Guerra, em frente ao antigo campo da instituição.
Do contingente total que se apresentará nesta etapa, apenas 40 conscritos integrarão a turma única de atiradores do município no próximo ano.
”Queria aproveitar essa oportunidade para divulgar para os nossos jovens que foram pré-selecionados. Em torno de 432 já estão cientes e receberam a documentação para se apresentar. Os jovens precisam comparecer nessas datas para não ficarem irregulares”, destacou o oficial.
Penalidades e prejuízos ao cidadão
O militar enfatizou que a presença é obrigatória e alertou para as severas implicações legais impostas a quem faltar à chamada. A irregularidade com o serviço militar acarreta o bloqueio de direitos civis fundamentais, impedindo o cidadão de exercer a cidadania plenamente.
”O prejuízo é muito grande. O cidadão não pode prestar concurso público e, se tiver prestado, não pode assumir cargo. Não pode fazer matrícula na universidade, não pode tirar passaporte e não pode assinar carteira de trabalho”, advertiu o chefe da instrução.
Garantia de quitação com as obrigações militares
Apesar do rigor, o subtenente pontuou que o encerramento do processo garante a quitação do cidadão perante as Forças Armadas, independentemente de sua efetiva incorporação às fileiras do Exército.
”É muito mais interessante que ele finalize o processo. Não quer dizer que ele vá servir, só são 40 jovens que ficarão, mas todos os 453 precisarão completar todas as etapas”, explicou.
Ao final do ciclo, os 40 selecionados receberão o Certificado de Reservista de 2ª Categoria, enquanto os dispensados obterão o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) — documento de igual valor legal para comprovar a quitação militar.

