Dispa-se de qualquer paixão política e imagine uma cidade onde qualquer um de nós pode comprar um balde de tinta barata para, a bel prazer, sair pichando praças e prédios públicos apagando letreiros como se, mesmo os simples letreiros, nada tivessem custado aos cofres públicos ou mesmo ao setor privado (quando o faz por meio de leis de incentivo), imaginou?
Pois é, esta pode ser a nova Codó, uma cidade onde eu não gosto de alguém e posso sair por aí pichando um patrimônio público debaixo das barbas de autoridades que mais parecem aplaudir porque é possível que alguns destes atos de puro vandalismo irracional pode lhes convir.
O FATO
As redes sociais estão cheias neste domingo, 24, de um ato, filmado e fotografado, em que um homem aparece pichando o nome FC OLIVEIRA na parede do palco da praça de São Sebastião.
O nome da empresa foi afixado lá, por letreiro ao ladro do nome da Prefeitura de Codó e do Governo do Estado porque a referida obra foi bancada por ela por meio de lei de incentivos fiscais, ou seja, ainda que muitos não queiram ou não gostem, o nome consta lá por mérito.
Investiu em obra pública, é, no mínimo, razoável que ao menos seu nome ali permaneça.
No entanto, há sujeitos nesta cidade que mais parecem eternos adolescentes ( do tipo infrator), imprudentes e sempre buscando, avidamente, os holofotes dos famigerados grupinhos de whatsApp onde perdi-se anos inteiros travando discussões bobas e ignorantes, como se ninguém tivesse o que fazer todo dia. Pode ter sido esta a motivação do pichador inconsequente.
RESPINGOU NO ZÉ
O governo de Zé FRANCISCO, por ter ligação com o suspeito pichador, acabou sendo responsabilizado por tabela nas redes sociais onde o fato gerou grande repercussão.
PRIMEIRO por não tê-lo coibido, segundo por nada ter feito publicamente até agora contra o ato de vandalismo contra o patrimônio público que desde 1º de janeiro de 2021 é de sua inteira responsabilidade.
Terceiro porque tem o dever de conhecer o Código de Postura do Município de CODÓ que proíbe qualquer dano ao patrimônio público municipal e manda punir os responsável.
QUARTO porque existe até lei federal que manda prender pichadores irresponsáveis.
1 – Segundo a Legislação Penal, Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605/98, pichação é crime, vejamos:
“Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.”
ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO
Pela motivação, aparentemente tola, o nome pichado poderia ser qualquer um, como os de JOSÉ INÁCIO, ZÉ FRANCISCO, BINÉ FIGUEIREDO, RICARDO ARCHER, ANTONIO JOAQUIM, , Zito Rolim, FRANCISCO NAGIB, poderia ser de pessoas anônimas da política ou de qualquer outra empresa.
A questão é o desrespeito à lei, às normas que mantém a ordem nesta cidade e neste país e não quem foi atingido pela pichação.
É por ela, a lei, que o MINISTÉRIO PÚBLICO deve zelar e, neste contexto, deve abrir imediatamente algum procedimento para investigar se, neste ato, houve conivência do governo de Zé FRANCISCO, se houve deve pedir punição à JUSTIÇA contra o prefeito ou qualquer secretário que tenha autorizado o ato.
Os promotores de Justiça também devem abrir procedimento para identificar e punir o pichador para que ele aprenda que todo e qualquer ser humano, mesmo os inconsequentes, estão abaixo da lei e por ela devem ser vigiados 24h.
Vamos aguardar o posicionamento das autoridades e as publicarei a medida que forem se manifestando.


Que se faça cumprir a justiça já, seja lá contra quem for!!
Pois até onde eu li sobre Grécia, a justiça é cega, para agir com imparcialidade!!
Ministério Público, precisamos de você!!!!!
RESUMÃO:
O incentivo fiscal da a possibilidade de intervenção estatal, privada ou pessoas que declaram imposto de renda, a utilização de recursos fiscais para uso extrafiscal, assim possibilitando a utilização no escopo dos projetos no nosso caso, municipal para o beneficio da população no desenvolvimento local.
A vantagem para a empresa: Diminuição da carga tributaria, melhoria da gestão financeira para seus negócios, ganhos expressivo a marketing com a exposição da marca acarretando valorização do empreendimento. Literalmente as leis de incentivo tem caráter cultural, esportivo e social, etc.
Portanto para atender aos requisitos “as doações” que neste caso pode ser o caractere cultural e artístico, desportivo, para a tal criação da praça sem muito me adentrar no assunto e suas peculiaridades.
De tal forma não fica regido a necessidade ou determinação de marketing perpetuo nas obras publicas realizadas com incentivos fiscais.
Se estiver errado me corrigem, sou apenas um leigo.
Concordo plenamente…
Se a obra foi bancada pela empresa em troca de incentivos fiscais, então ela não fez favor e nem patrocinou…
Sendo assim: qual a necessidade de expor a marca da empresa???
Agora da uma oportunidade pra nosso amigo rafa_artes fazer uma bela arte nesse local ao invés de colocar nome de empresa
vai dá em nadinha, é claro….Se foi o prefeito ou não, parabéns pra quem tirou o nome dessa empresa da nossa praça.
Que continue assim.
Amigo Acélio,
Por São Sebastião, concordemos:
1 Não há MÉRITO algum no caso da construção de obras (seja ela qual) em razão da Lei de Incentivos fiscais. Ora, a obra não é um presente ao povo e sim uma troca de favores entre um ente privado (no caso, a FC) e um ente público (no caso, a PMC),
2 Se o bem público é administrado pelo poder executivo, cabe a ele, zelar pela sua manutenção, ficando a seu cargo altera-lo, ao seu modo, desde que não o inviabilize o seu objetivo.
Desta forma, caro propugnador, o ato de apagar o nome não inviabiliza o zelo, ao contrário, corrige uma imperfeição na legislação vigente que não coibe a propaganda em um local de domínio de todos. Resta, no entanto, punir o pixador aquecido pelo viés político, se bem que o mesmo, ao neu ver, prestou um grande serviço à sociedade codoense, pois eliminou rótulos comerciais das instalações públicas.
O cidadão errou em agir dessa forma?
SIM
A Prefeitura errará ao “apagar” as marcas nos logradouros públicos?
NÃO
Se a referida empresa firmou acordo com o poder público para revitalizar/reformar a praça, isso não lhe dá o direito de marketing.
Eu, GRACILIANO, quando estive em Codó, presenciei uma placa vertical com todos os envolvidos na obra. Somente aquilo é necessário.
O tal “centro olímpico” é análogo à praça de São Sebastião, poluído visualmente com diversas “propagandas”.
Mais uma vez, errou o cidadão, mas não errará a Prefeitura se tomar a iniciativa de apagar essas publicidades nos logradouros públicos.
Menos emoção, mais razão.
Já que a praça que a praça de São Sebastião é privada, pois o grupo FC Oliveira fecha ela é deixa entrar só quem eles querem, isso já está tão chato….
Aproveitem e crucifiquem esse pobre coitado, vândalo e coloca o ditador no altar, assim que vocês gostam mesmo.
Sou defensor do patrimônio publico ter somente a logo, brasão e as cores da bandeira codoense independente de prefeito.
O art.9º da Lei Orgânica Municipal estabelece que são símbolos do Município a Bandeira, o Brasão e o Hino.
Preto – representa a raça negra predominante no município;
Branco – representa os europeus, colonizadores da terra;
Vermelho – os índios guanarés, já existentes no município na época da colonização
Fonte: Codó – Histórias do Fundo do Baú (João Batista Machado)
Cada discurso bonito, com belas palavras, porém sem efeito algum. O ministério público não age em assuntos mais importantes vai age com “isso”.
Fazendo tempestade em copo d’água, vejo tantas pichações que não ajuda em.nada e ninguém nem fala, tira uma logomarca e fazem essa.confusao toda. Fala sério
O ministério público tem que investigar se está havendo “fura fila” na vacina do coronavirus, não em pequenas coisas que não tem relevância alguma.
Não só investigar, como também punir. Pelo o que eu sei, essa vacina veio para vacinar o corpo médico que estão à linha de frente no combate ao COVID-19. E me responde aonde o atual prefeito Dr. ZÉ FRANCISCO (no ano passado 2020) fez trabalho voluntário, assim como os outros doutores, arriscando a vida no combate ao Coronavírus para salvar a população codoense, pra ele furar a fila e se vacinar?
Tem que tirar essa marca da FC . O patrimônio é do povo.
Suponho que deve haver o interesse do MPMA em querer saber quem foi o autor. Caso contrário, pode-se estabelecer um estado de anarquia, por falta de atitude do setor que deve proteger o ambiente público.
Tá na hora de mudar nome desse blog e colocar “ Blog do FC”… kkkkkkkkk