Com a autorização para se ter posse de  arma dentro de toda  extensão do imóvel rural (fazenda, sítios, chácaras, etc…), valendo, desde ontem, 18, há muita gente entendendo que está liberado o uso de arma de fogo nestes locais indiscriminadamente, como se todas as demais regras para se adquirir uma arma tivessem desaparecido do ordenamento jurídico brasileiro.

Atenção, não é bem assim. Só poderá tirar a arma de dentro da residência ou domicílio (sede da fazenda, sítio, chácara) e circular com ela dentro do terreno quem tem o CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO emitido, exclusivamente, pela Polícia Federal.

Quer entender o porquê? então assista ao vídeo e não seja vítima de uma fiscalização que pode lhe levar para a cadeia por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

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