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terça-feira, 18 de agosto de 2026
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MINISTÉRIO PÚBLICO Eleitoral pede fim da candidatura de Dr. CLÁUDIO PAZ de Codó

Dr. Cláudio Paz

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, protocolou junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Cláudio Ferreira Paz (conhecido popularmente como Dr. Cláudio Paz).

Candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo partido UNIÃO BRASIL (nº 44123) nas Eleições de 2026, o político codoense enfrenta forte risco de ter sua candidatura indeferida e ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1900).

Irregularidades na Saúde de Codó

​A contestação formulada pelo MPE fundamenta-se na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade por 8 anos de gestores que tiveram suas contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa por decisão irrecorrível do órgão competente.

​Durante o período em que exerceu o cargo de Secretário Municipal de Saúde de Codó/MA (de abril de 2009 a dezembro de 2012), Dr. Cláudio Paz teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito da Tomada de Contas Especial TC 027.521/2017-6.

​A auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) apontou graves ilícitos na gestão dos recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), repassados pela União ao município de Codó na modalidade fundo a fundo:

1 – ​Procedimentos Fictícios de Glaucoma: Não comprovação da execução de procedimentos oftalmológicos para diagnóstico, acompanhamento, avaliação e tratamento de glaucoma no Centro de Assistência Médica de Codó entre janeiro de 2010 e junho de 2011.

2 – ​Faturamento Inflacionado: Cobranças indevidas e registros no Boletim de Produção Ambulatorial (BPA-I) em quantidade exponencialmente superior à efetivamente realizada.

3- Ausência de Comprovação de Insumos: Falta de notas fiscais de aquisição de colírios e de relatórios de dispensação dos medicamentos aos usuários do SUS.

4 – Dano ao Erário: Autorização de pagamentos a empresas prestadoras de serviços sem respaldo na efetiva prestação médica, causando expressivo prejuízo aos cofres públicos federais.

Decisão irrecorrível no TCU/ Inelegibilidade até 2031

​O TCU rejeitou as contas do ex-secretário e o condenou ao ressarcimento do erário e ao pagamento de multa proporcional (Acórdão nº 8.064/2023 – TCU – 1ª Câmara).

​Dr. Cláudio Paz ainda tentou recorrer na esfera administrativa, mas teve os Embargos de Declaração rejeitados (Acórdão nº 3.153/2024) e o Recurso de Reconsideração não conhecido por intempestividade (Acórdão nº 600/2025). Com isso, ocorreu o trânsito em julgado administrativo e a preclusão definitiva.

​De acordo com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, como o julgado transitou em julgado e não há decisão judicial concedendo tutela de urgência para suspender ou anular os efeitos do acórdão, a inelegibilidade do candidato se estende até o ano de 2031.

Dolo caracterizado

​Em sua argumentação, o Procurador Regional Eleitoral destaca que as irregularidades cometidas por Dr. Cláudio Paz não representam mera falha formal ou erro contábil, mas sim ato doloso de improbidade administrativa (com dolo específico e lesão ao erário tipificados nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021).

“O faturamento sistemático de milhares de exames e procedimentos médicos de glaucoma fictícios […], sem notas fiscais de colírios e desprovido de qualquer suporte ou comprovação de atendimento aos usuários do SUS, é conduta dolosa gravíssima. Não se trata de falha meramente formal […], mas de inequívoco desvio de verbas destinadas à saúde de população carente”, ressalta o MPE na petição.

​O órgão ministerial aponta ainda que a exceção prevista no § 4º-A da LC nº 64/1990 (que afasta a inelegibilidade nos casos de condenação exclusiva com sanção de multa) não se aplica ao candidato, haja vista que ele foi expressamente condenado à recomposição do débito e devolução de valores ao erário.

Ações de Improbidade em Andamento

​Além do processo transitado em julgado no TCU, o Ministério Público Eleitoral registrou no levantamento de idoneidade e elegibilidade a tramitação de outras quatro ações por improbidade administrativa contra Cláudio Ferreira Paz:

1 – Ação Civil de Improbidade nº 1000213-77.2017.4.01.3702 (Vara Federal de Caxias/MA, ajuizada pelo MPF);

2 – Ação Civil de Improbidade nº 1007673-08.2023.4.01.3702 (Vara Federal de Caxias/MA, ajuizada pelo Município de Codó

3- Ação Civil de Improbidade nº 1007674-90.2023.4.01.3702 (Vara Federal de Caxias/MA, ajuizada pelo Município de Codó);

4 – ​Ação Civil Pública nº 0805572-40.2023.8.10.0034 (1ª Vara de Codó/MA).

​Embora estas quatro ações ainda não ostentem condenação colegiada ou definitiva para gerar inelegibilidade imediata por si sós, o MPE destaca que o quadro conjunto evidencia a gravidade e o histórico do ex-gestor.

Pedidos do Ministério Público Eleitoral

​Em face dos fatos e fundamentos jurídicos expostos, o Procurador Regional Eleitoral requer ao TRE-MA:

​A citação do candidato Cláudio Ferreira Paz para apresentação de defesa no prazo legal de 7 (sete) dias;

​A produção de provas documentalmente constituídas;

​O INDEFERIMENTO definitivo do registro de candidatura de Cláudio Ferreira Paz para as Eleições de 2026.

​A representação aguarda julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O QUE DIZ A DEFESA 

Nossa reportagem fez contato com Dr. Cláudio e ele mesmo respondeu assim “Boa tarde, Nós iremos nos fazer (defender) após a notificação judicial dentro do processo legal”, concluiu

LEIA A AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (ÍNTEGRA DA PETIÇÃO)IMPUGNAÇÃO DR. CLÁUDIO

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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