À medida que o dia da votação se aproxima, uma das dúvidas mais frequentes entre os eleitores é:
O que acontece se a minha biometria não for reconhecida na urna eletrônica ou se eu ainda não tiver cadastrado as impressões digitais?
A resposta rápida e direta é SIM, você vai conseguir votar.
ENTENDA COMO
A Justiça Eleitoral e as normas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem expressamente que a falta de biometria ou a falha na leitura digital não impedem o exercício do voto, desde que o título de eleitor esteja em situação regular.
SE A DIGITAL NÃO PASSAR, QUAL O PROCEDIMENTO DOS MESÁRIOS?
Nas seções eleitorais com verificação biométrica, é comum que a leitura digital falhe por diversos fatores — como suor nas mãos, dedos ressecados, desgaste natural das digitais ou mau posicionamento no leitor.
Quando isso acontece, o TSE orienta os mesários a seguirem um protocolo oficial e rigoroso:
1 – Até 4 tentativas de leitura: O mesário orienta o eleitor a posicionar corretamente o polegar ou o indicador no leitor da urna. Podem ser feitas até 4 tentativas, alternando entre os dedos das mãos se necessário.
2 – Conferência de dados e ano de nascimento: Se a digital não for reconhecida após as tentativas, o presidente da mesa receptora confere os dados e solicita ao eleitor a informação do seu ano de nascimento.
3 – Liberação pelo mesário: Se o ano digitado no terminal pelo mesário coincidir com o cadastro do TSE, o próprio presidente da mesa valida a liberação do voto com a sua própria digital.
- Assinatura do Caderno de Votação: Com a liberação manual, o eleitor assina o Caderno de Votação (físico) e segue normalmente para a cabina para votar.
ACÉLIO, NÃO FIZ O CADASTRO BIOMÉTRICO, POSSO VOTAR?
Se você nunca cadastrou a biometria ou se a coleta biométrica não constar na sua seção, o seu direito ao voto está totalmente garantido.
Nesse caso, a liberação para a votação é simplificada:
1 – Apresente um documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou e-Título com foto).
2 – O mesário digitará o número do seu título no terminal.
3 – Confirmada a identidade, a urna será liberada para o voto sem a exigência de biometria
Atenção: A única exceção ocorre se o eleitor foi convocado para o processo de revisão de eleitorado na sua cidade em anos anteriores e não compareceu. Nesses casos específicos, o título pode ter sido cancelado, o que impede a votação.
De acordo com o TRE-MA, 95% dos 5.192.144 eleitores e eleitoras do Maranhão, aptos a votar este ano, estão com biometria cadastradas.

