
Decisão do TRE-MA reconhece o cumprimento dos requisitos legais e confirma o registro de candidatura para as Eleições 2026.
A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura de Yuri Brito Corrêa ao cargo de deputado estadual pelo Partido Social Democrático (PSD), nas Eleições 2026. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), em decisão monocrática assinada pelo juiz Luis Eduardo Franco Boueres, relator do processo.
De acordo com a decisão, o pedido de registro foi analisado após a publicação do edital, sem apresentação de impugnações ou notícias de inelegibilidade. Em 21 de agosto de 2026, a Secretaria Judiciária certificou que a documentação apresentada estava regularmente formalizada e que o candidato atendia aos requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.609/2019, registrando também a manifestação tempestiva sobre o quesito de cor/raça.
Outro ponto considerado no processo foi o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), que já havia sido julgado deferido pelo Tribunal. Após a análise dos autos, o relator destacou que Yuri Corrêa preenche todas as condições de elegibilidade constitucionais e legais e que não havia, no processo, notícia de inelegibilidade ou impedimento de ordem legal ou constitucional.
Diante disso, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar, o magistrado DEFERIU o pedido de registro de candidatura de Yuri Brito Corrêa para concorrer ao cargo de deputado estadual pelo PSD, nas Eleições de 2026, sob o número 55155 e com o nome de urna “YURI CORREA”.
A decisão determina ainda sua publicação e o cumprimento das providências eleitorais cabíveis. Em Codó e região, o deferimento confirma oficialmente a candidatura de Yuri Corrêa para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão nas eleições deste ano.
Asscom – RFMD

