Em uma medida drástica para combater fraudes, golpes virtuais e o uso de CPFs de terceiros na ativação de linhas telefônicas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova norma que torna obrigatória a validação por biometria facial (com direito a prova de vida) para a contratação e manutenção de linhas móveis no Brasil.
A exigência vale para pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), impactando diretamente o mercado de telefonia e exigindo adaptação tanto das operadoras quanto dos milhões de usuários em todo o país.
Novos cadastros: Prazos para Pré-pago e Pós-pago
A implementação será gradual, dando margem para que as prestadoras de serviços atualizem seus canais físicos (lojas) e digitais (sites e aplicativos oficiais). Os prazos limites para a implantação da biometria facial em novas ativações, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais foram divididos da seguinte forma:
- Linhas Pré-pagas: As operadoras têm até 30 de setembro de 2027 para implantar o sistema de reconhecimento facial nas novas ativações desse segmento.
- Linhas Pós-pagas (e demais serviços): O prazo limite para a adoção da tecnologia em novas linhas pós-pagas, além de processos de portabilidade, troca de chip e mudanças contratuais, encerra-se em 31 de dezembro de 2027.
E quem já tem linha ativa?
A nova regra da Anatel não se restringe apenas a quem vai comprar um chip novo. Os usuários que já possuem linhas telefônicas ativas também precisarão passar pelo processo de validação biométrica.
- O prazo final para o recadastramento de clientes antigos vai até 31 de dezembro de 2028.
- A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem irregulares ou sem a devida confirmação de identidade por reconhecimento facial estarão sujeitas a processos de suspensão e posterior cancelamento, conforme as notificações previstas na norma.
Segurança e Proteção de Dados
Desenvolvida no âmbito do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública e do Subgrupo de Enfrentamento de Fraudes e Golpes, a medida busca estancar a onda de crimes cibernéticos associados a linhas laranjas.
A Anatel destacou que o processo abrangerá cruzamentos com bases de dados biométricas públicas ou de fornecedores privados e que todo o fluxo deve seguir estritamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, a regulamentação prevê exceções e fluxos alternativos para cenários específicos em que o consumidor não consiga concluir a identificação facial digital.

