A modalidade “segurado facultativo de baixa renda” existe para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e fazem parte de famílias de baixa renda.
Por isso a contribuição, ou seja, repasse de pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui valor reduzido, de apenas 5% do salário mínimo.
Atualmente, esse valor corresponde a R$ 81,05 mensais. E a contribuição pode ser realizada por meio de guia ou carnê. Confira como fazer além de outras informações sobre essa categoria de segurado.
Para ter direito a essa modalidade, é necessário:
- Não ter renda própria (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos ;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Acesso a benefícios do INSS
Alguns dos benefícios previstos para são a aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o salário-maternidade. Os dependentes também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.
Contribuições em dia
Atenção! O trabalho doméstico não remunerado, por si só, não garante acesso automático aos benefícios do INSS.
Por isso, a inscrição e o recolhimento correto das contribuições são importantes para quem deseja ter proteção previdenciária.
Esses critérios são importantes para garantir que a contribuição seja validada pelo INSS.
O pagamento da alíquota reduzida sem o cumprimento das condições exigidas pode resultar no não reconhecimento dos recolhimentos.
Por isso, antes de começar a contribuir, é importante verificar se a situação familiar e previdenciária está de acordo com as regras.
Fonte: site oficial do INSS

