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sexta-feira, 9 de outubro de 2026
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PRF PRENDE HOMEM PELA QUARTA VEZ TRANSPORTANDO ANIMAIS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO

PRF PRENDE HOMEM PELA QUARTA VEZ TRANSPORTANDO ANIMAIS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO

Em 1 de setembro do ano de 2022, por volta das 23h30, no km 576.0 da BR 316, próximo ao Povoado Brejinho, no município de Caxias/MA a equipe deu ordem de parada a um homem de 44 anos condutor do veículo VW/Voyage Tl Mb S de cor prata. Foi solicitada a documentação pessoal e do veículo.

Durante consulta aos sistemas verificou-se que já havia registro de ocorrência criminal nos sistemas para o condutor e a equipe decidiu aprofundar a fiscalização.

Foi realizada busca no interior do veículo e ao abrir o porta-malas foram encontradas 03 gaiolas grandes com passeriformes silvestres das espécies Curió, Trinca-ferro e Pipira-azul (Sanhaçu-cinzento). Diante dos fatos a equipe se deslocou até a Unidade Operacional PRF – UOP de Caxias para realizar os procedimentos.

Após conferência dos animais foram encontrados um total de 161 passeriformes assim distribuídos: Gaiola 01 com 117 passeriformes da espécie CURIÓ (Sporophila angolensis), Gaiola 02 com 29 passeriformes da espécie CURIÓ (Sporophila angolensis) e Gaiola 03 com 13 passeriformes da espécie TRINCA-FERRO Cinza (Saltator coerulescens) e 02 passeriformes da espécie Sanhaçu-Cinzento (Tangara sayaca) também chamado de Pipira-Azul. Ressalta-se que os animais estavam acondicionados em pequenos espaços e privados de comida e água caracterizando assim os maus-tratos.
Indagado sobre o animais o homem informou que veio de Fortaleza/CE para a cidade de Zé Doca no estado do Maranhão.

Que se dirigiu até a zona rural onde adquiriu todos os animais pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Que não lembra o nome do vendedor e que revenderia os animais na capital cearense.

Informou que revenderia pelo preço estimado de R$ 100,00 (cem reais) cada pássaro. Mas esses pássaros depois de acostumados em gaiolas e começarem a cantar chegam a valer mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a unidade.

Nos sistemas PRF foram encontradas outras três ocorrências para o conduzido pelo mesmo motivo. Um em 18/02/2018 em Mossoró/RN, outro em 04/03/2020 em Chorozinho/CE e o outro em 14/05/2022 aqui mesmo em Caxias/MA.

O veículo utilizado para a prática reincidente do crime ficou na Unidade Operacional PRF de Caxias para encaminhamento ao órgão ambiental competente. Os animais foram encaminhados para o Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS do IBAMA na cidade de Teresina/PI.

O detido foi qualificado como AUTOR de Matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre e Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos infringindo os artigos 29 e 32 da Lei 9.605/98.

Qualquer denúncia de crimes poderá ser feita através do número 191.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Um comentário

  1. Este criminoso ambiental vai continuar praticando esse crime, pois a punição é blanda e o prejuízo é pequeno. A multa pode até ser alta, contudo, pode recorrer até que o crime prescreva.

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