O QUE ESPERAR DE UM GESTOR MUNICIPAL DO SUS – PARTE III
O gestor municipal do SUS tem a responsabilidade de cumprir as leis e regulamentos relacionados à saúde pública (Sistema Único de Saúde) e à saúde complementar (prestadores de serviços contratados ou conveniados com o SUS). Isso é essencial para evitar infrações administrativas e possíveis responsabilizações civis e criminais.
Por isso, é crucial que o gestor municipal conte com o apoio de profissionais qualificados, tanto na área técnica quanto jurídica. Esses especialistas poderão orientá-lo para garantir que as ações e serviços de saúde do SUS municipal estejam de acordo com as normas vigentes.
Ao formar uma equipe capacitada, o gestor municipal do SUS demonstra compromisso em gerir a saúde pública de maneira responsável e em conformidade com as exigências legais. Isso contribui para a prestação eficaz de serviços de saúde à população, com a devida segurança jurídica.
A equipe técnica que apoiará o gestor municipal deve ter no mínimo as seguintes características essenciais: Conhecimento, Capacidade e Compromisso. Vejamos:
(i) conhecimento especializado na área técnica (Normas Técnicas, Portarias e Protocolos) e jurídica;
(ii) capacidade de planejar e implementar ações e serviços de saúde;
(iii) conhecimento na condução dos processos de controle, monitoramento, avaliação e auditoria interna;
(iv) capacidade de promover a qualificação continuada dos trabalhadores de saúde;
(v) compromisso com a Política de Saúde Institucional do município, em alinhamento com a política estadual e federal.
Dessa forma, o gestor municipal do SUS cumprirá seu papel na implementação efetiva da política de saúde de acordo com legislações do pais, contribuindo para uma melhor prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS municipal, evitando riscos de penalidades administrativas, civis e criminais.
Por Suelson Sales